A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, decretou a intervenção na concessão do transporte coletivo urbano operada pelo Consórcio Guaicurus. A medida foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial do Município e prevê que a Prefeitura assuma a gestão do serviço por até 180 dias para apurar irregularidades e buscar soluções para os problemas enfrentados pelos usuários.

A decisão ocorre após recomendações de uma comissão especial criada para avaliar a situação do sistema de transporte coletivo da Capital. Entre os objetivos da intervenção estão garantir a continuidade do serviço, verificar as condições operacionais e financeiras da concessionária, identificar eventuais responsabilidades de gestores e propor medidas para melhorar a qualidade do atendimento prestado à população.

Para conduzir o processo, a Prefeitura nomeou Aléxandro Adriano Lisandro de Oliveira como interventor-geral. Ele será auxiliado por uma equipe formada pelo economista Rodolfo Bahiense Fernandes, responsável pela área administrativa e financeira, Alexandre Souza Moreira, na área jurídica, e Robson Tadeu Pereira, no setor operacional. Durante a intervenção, os atuais administradores do Consórcio Guaicurus terão os poderes de gestão suspensos em relação aos serviços concedidos.

A equipe terá acesso a documentos contábeis, contratos, sistemas de bilhetagem, bancos de dados, veículos, terminais, garagens e demais estruturas ligadas à operação do transporte coletivo. Os interventores também poderão determinar auditorias, inspeções técnicas, revisões nos procedimentos de manutenção da frota e adotar medidas emergenciais para garantir a continuidade do serviço.

Embora o decreto já tenha sido publicado, a intervenção passará a vigorar efetivamente após a abertura de um procedimento administrativo, que deverá ocorrer em até 30 dias. O Consórcio Guaicurus terá direito ao contraditório e à ampla defesa durante a apuração.

Ao final dos trabalhos, a equipe apresentará relatórios com diagnóstico da situação e recomendações. Com base nos resultados, a prefeita poderá encerrar a intervenção e devolver a gestão ao consórcio, aplicar sanções contratuais, impor condicionantes para continuidade da concessão ou até iniciar um processo de caducidade do contrato, que pode resultar na extinção da concessão do transporte coletivo na Capital.