A Seção de Investigações Gerais (SIG) de Nova Andradina deu cumprimento a dois mandados de prisão, sendo um na data de ontem (14) e outro hoje (15).
O primeiro mandado foi cumprido em desfavor de um indivíduo de 29 anos de idade, em razão da prática do crime de roubo (art. 157, caput, do Código Penal).
Já o segundo mandado foi cumprido em desfavor de um indivíduo de 38 anos de idade, condenado pelo crime de estupro, com pena fixada em 26 anos de reclusão.
Após o cumprimento das ordens judiciais, os indivíduos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina, onde permanecem à disposição do Poder Judiciário.






