A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Campo Grande/MS, que apontava irregularidades no funcionamento do Centro de Especialidades Infantil (CEI), unidade pública especializada no atendimento à saúde da criança pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação teve origem em inquérito civil que apurou falhas estruturais, insuficiência de equipamentos, déficit de profissionais e longas filas de espera para atendimento em diversas especialidades pediátricas. Vistorias técnicas constataram que o CEI não dispunha de condições adequadas para garantir o atendimento integral de sua competência, além de enfrentar problemas estruturais e elevada demanda reprimida.
Em decisão assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, o magistrado reconheceu que, embora o Município tenha demonstrado não estar inerte diante das dificuldades, persistem deficiências relevantes que comprometem a efetivação do direito fundamental à saúde da criança, assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelas diretrizes do SUS.
Durante a instrução processual, foi realizada perícia técnica, com vistorias em julho e agosto de 2025, que apontou, entre outros aspectos, a falta de profissionais em especialidades como neurologia pediátrica, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, além da insuficiência de espaço físico para ampliação do atendimento. O laudo também destacou longos tempos de espera — de até dois anos — em algumas especialidades e a suspensão ou limitação de determinados exames por problemas estruturais e de equipamentos.
Apesar disso, a perícia ressaltou que os atendimentos realizados no CEI são prestados com qualidade e de forma humanizada pelos profissionais atuantes, além de reconhecer esforços da administração municipal para mitigar os problemas, como a redistribuição de serviços e a contratação pontual de profissionais.
Na sentença, o juiz determinou que o Município de Campo Grande adote uma série de medidas, com prazos definidos e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Entre as determinações, está a apresentação, em até 120 dias, de um plano técnico de reestruturação e ampliação física do CEI, com cronograma e previsão orçamentária, além de um plano para suprir as especialidades médicas deficitárias.
Também foi fixado o prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de redução progressiva das filas de espera, a reativação do laboratório óptico municipal para confecção e fornecimento gratuito de óculos infantis e a implantação de um serviço regular de neurologia pediátrica. Em até 30 dias, o Município deverá restabelecer o serviço de eletrocardiograma, atualmente suspenso.




