O Banco Central publicou novas regras para o Pix que ampliam os mecanismos de segurança do sistema, regulamentam a integração com boletos bancários e permitem, a partir de 2027, o uso do Pix Automático diretamente por contas-salário. As alterações foram definidas em resolução e terão implementação gradual, com mudanças previstas até julho do próximo ano.

Uma das novidades é a chamada cobrança híbrida, que permitirá associar uma cobrança do Pix com vencimento a um boleto bancário tradicional ou dinâmico. Com isso, o consumidor poderá escolher qual das duas formas utilizar para fazer o pagamento. Para evitar que uma mesma dívida seja quitada duas vezes, o banco responsável pelo recebimento deverá cancelar o Pix quando o boleto for pago.

Caso ocorra uma falha e os dois pagamentos sejam efetivados, a instituição financeira terá até 24 horas para devolver ao cliente o valor pago em duplicidade, utilizando recursos próprios. Essa modalidade está prevista para entrar em funcionamento em 1º de fevereiro de 2027.

Outra mudança envolve as contas-salário. A partir de 1º de julho de 2027, seus titulares poderão autorizar e iniciar pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático, como contas de água, energia elétrica, internet e mensalidades. A conta, no entanto, continuará sem receber Pix comuns, com exceção de repasses da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções de transações.

O Banco Central também criou a possibilidade de registrar no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) uma “fundada suspeita de fraude” vinculada ao CPF ou CNPJ. Quando a marcação for realizada, o usuário terá bloqueadas as operações de envio e recebimento pelo Pix, exceto devoluções, além de ficar impedido de cadastrar novas chaves ou solicitar portabilidade. A restrição poderá permanecer por até cinco anos.

O cliente deverá ser comunicado pela instituição financeira e terá direito de contestar a medida. Em caso de pedido de revisão, o banco terá prazo de até sete dias para analisar a situação e decidir pela manutenção ou retirada da marcação.

As novas regras também aumentam as obrigações de bancos e fintechs. As instituições deverão informar clientes sobre incidentes de segurança que envolvam vazamento de dados pessoais relacionados ao Pix, além de ampliar a divulgação das regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Também deverão ser adotados mecanismos para evitar que empresas façam cobranças indevidas ou enviem ofertas excessivas para autorização do Pix Automático.

Parte das medidas já entrou em vigor, incluindo regras relacionadas à adesão e exclusão de participantes do Pix, procedimentos administrativos e a criação da marcação de fundada suspeita de fraude. As demais alterações serão implantadas em fevereiro e julho de 2027, conforme o cronograma definido pelo Banco Central.