Foi sancionada a lei que dá continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento a motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de aplicativos na compra de carros, motos e bicicletas elétricas zero Km. De acordo com a Lei 15.503, de 2026, também poderão ser financiados veículos leves para transporte escolar e de cargas, modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao aprovar a lei que unificou duas medidas provisórias (MP 1.366/2026) e (MP 1.359/2026).

Fonte: Senado Federal – Agência Senado