Maio é marcado pela mobilização em torno da adoção no Brasil. No último dia 25, foi celebrado o Dia Nacional da Adoção, uma data que reforça a importância do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, ao pertencimento e à construção de vínculos afetivos. Nesse contexto, o reconhecimento do chamado “nome afetivo” tem se consolidado como uma medida de acolhimento e respeito à identidade de quem está em processo de adoção.
No Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei nº 5.210/2018 assegura a crianças e adolescentes sob guarda de família adotiva a possibilidade de utilização do nome afetivo em cadastros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer. Trata-se da designação pela qual a criança passa a ser identificada no novo ambiente familiar, ainda que a alteração oficial de seu nome civil dependa de decisão judicial posterior.
A norma estadual estabelece que esses registros devem conter, de forma destacada, o nome afetivo, mantendo o nome civil apenas para fins administrativos internos. A medida busca evitar constrangimentos e promover a integração social da criança ou adolescente em sua nova realidade, respeitando sua condição em um momento marcado por mudanças e adaptações.
O uso do nome afetivo ocorre especialmente durante o período em que a criança está sob guarda provisória, concedida em regular processo de adoção. Nessa fase, ainda não há o rompimento definitivo dos vínculos jurídicos com a família de origem, mas já se encontram em desenvolvimento os laços afetivos com a família adotiva.
A legislação, portanto, reconhece a importância desse intervalo, valorizando a construção da identidade e do sentimento de pertencimento.
No âmbito nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) também reforça a relevância do nome como elemento essencial da identidade. O artigo 47 prevê que, com a sentença de adoção, o adotado passará a ter o nome dos adotantes, podendo, inclusive, haver modificação do prenome, a pedido das partes. A norma evidencia que o nome não é apenas um dado formal, mas parte da história e da dignidade da pessoa.
Neste sentido, o nome afetivo funciona como uma ponte entre o presente e o futuro da criança. Ele antecipa, no plano social e emocional, aquilo que será consolidado juridicamente ao final do processo de adoção. Mais do que uma mudança de nomenclatura, trata-se de um gesto de acolhimento, que contribui para o fortalecimento dos vínculos e para a construção de uma nova narrativa de vida.
O reconhecimento do nome afetivo está entre as medidas adotadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes em processo de adoção. Ao resguardar a identidade dos envolvidos, a iniciativa contribui para um acompanhamento mais sensível e respeitoso, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança.







