Mato Grosso do Sul passa a contar com diretrizes para a sistematização de informações sobre violência contra a mulher, com o objetivo de promover a coleta e análise de dados e, ainda, a implementação de políticas públicas amplas, articuladas e intersetoriais, em colaboração com os órgãos responsáveis pelo atendimento às mulheres vítimas de violência de gênero.
Publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5), a Lei Estadual 6.647 de 2026 é de autoria da deputada Mara Caseiro (PL) e considerará, para efeitos da nova lei, que violência contra as mulheres serão: os delitos definidos na legislação penal, praticados contra a mulher, e os previstos na Lei Federal 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha).
As diretrizes determinadas são:
I – a promoção do diálogo e da integração entre as ações da sociedade civil, dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, especialmente dos órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social e de educação;
II – a proposição de mecanismos eficientes e acessíveis de coleta e disseminação de informações sobre a violência, com o objetivo de garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência;
III – a produção de dados, a divulgação de estatísticas e a elaboração de mapas que retratem a realidade da violência contra as mulheres em Mato Grosso do Sul, em conformidade com as disposições legais de sigilo e proteção de dados;
IV – a participação dos órgãos de segurança pública, de justiça, de saúde, de assistência social, de educação e de cidadania nas etapas de formulação, execução, monitoramento e de avaliação de políticas públicas efetivas e intersetoriais voltadas ao atendimento da mulher em situação de violência;
V – a promoção da intersetorialidade das ações, programas e políticas entre os órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas em situação de violência, nas áreas de segurança pública, justiça, saúde, assistência social, direitos humanos, cidadania e de educação;
VI – a disponibilização de informações, respeitadas as restrições legais, aos órgãos e às entidades que atuam no enfrentamento da violência contra a mulher, a fim de subsidiar a formulação de programas e o planejamento de ações em consonância com as realidades enfrentadas pelas mulheres em situação de violência.
A norma prevê ainda que os mecanismos deverão considerar a interseccionalidade, assegurando que as especificidades de diferentes grupos de mulheres sejam respeitadas e atendidas.
O Poder Público fica autorizado, a partir da publicação desta lei, a instituir um sistema integrado de informações sobre a violência contra as mulheres a partir de diagnóstico, metas, ações e instrumentos de formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas com o intuito de organizar e de fomentar ações preventivas e de enfrentamento da violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso do Sul.
A autora da lei, deputada Mara Caseiro, argumentou que o Estado tem sido pioneiro em medidas de proteção e conscientização. “Muitos avanços foram alcançados em termos de legislação, a exemplo da Lei Maria da Penha que é considerada pela ONU uma das três leis mais avançadas no enfrentamento da violência contra mulheres em todo o mundo. Por isso a importância de ampliar a integração das informações para a melhoria das políticas públicas”, justificou.
A nova lei está disponível na íntegra clicando aqui.