A 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campo Grande proferiu sentença condenatória contra homem pelos crimes de tortura, estupro, estupro de vulnerável majorados, lesões corporais qualificadas e violências psicológicas, praticados de forma reiterada contra sua companheira e as filhas do casal. A sentença fixou a pena em 32 anos, 10 meses e 23 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa.
Conforme reconhecido na decisão, os crimes tiveram início em 2005 e se estenderam por aproximadamente 20 anos, até abril de 2025, quando o réu foi preso e as vítimas resgatadas pelas autoridades, no bairro Jardim Colibri, em Campo Grande. Durante todo esse período, a vítima foi submetida a um ciclo contínuo de violência e dominação, caracterizado por agressões físicas graves, torturas com o uso de instrumentos como martelo, mangueira e raquete elétrica, além de estupros reiterados e intensa violência psicológica.
A sentença também destacou que a mulher vivia sob vigilância constante, privada de liberdade, de contato com familiares e da possibilidade de trabalhar ou se comunicar com outras pessoas. O controle exercido pelo agressor incluía humilhações, ameaças de morte, imposição de regras sobre vestimentas e aparência física, além do isolamento social absoluto.
As filhas do casal igualmente foram reconhecidas como vítimas de violência psicológica, uma vez que eram constantemente ameaçadas e intimidadas para que não revelassem os abusos ocorridos dentro do ambiente familiar. O contexto de medo e coerção foi amplamente comprovado nos autos, inclusive por relatos de testemunhas e vizinhos, que apontaram o histórico de agressões, controle e restrição de liberdade imposto às vítimas.
Durante o cumprimento do mandado judicial, além da prisão do réu, foram apreendidos uma arma de fogo e um sistema de monitoramento por câmeras instalado no interior da residência, utilizado para vigiar a vítima 24 horas por dia.
Na fundamentação da sentença, a magistrada ressaltou a extrema gravidade dos crimes, a longa duração das condutas ilícitas, o elevado grau de sofrimento imposto às vítimas e a necessidade de resposta penal proporcional, tanto para reprovação das condutas quanto para prevenção de novos crimes, reafirmando o compromisso do Judiciário com o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Após o resgate, a vítima e os filhos receberam atendimento especializado e foram encaminhados aos órgãos da rede de proteção e acolhimento.



