Um esquema fraudulento marcado por frieza, planejamento e exploração da boa-fé alheia levou à condenação de uma mulher por estelionato continuado, em decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande.
De acordo com sentença proferida pelo juiz Deyvis Ecco, a ré construiu ao longo de quase três anos uma rede de mentiras cuidadosamente elaboradas para manter suas vítimas em erro. Amparada por histórias falsas de inventários, doenças graves, mortes inexistentes e até crianças fictícias, ela se aproveitou da solidariedade e da confiança de quem a acolheu como parte da família. O acolhimento foi total: moradia, alimentação, apoio financeiro e emocional. Em troca, entregou enganos sucessivos.
A estratégia era sempre a mesma: criar narrativas dramáticas para despertar compaixão e urgência. A cada novo episódio inventado, surgia um pedido de dinheiro — quase sempre em espécie. Para dar aparência de verdade às histórias, a ré chegou a se passar por uma criança em mensagens eletrônicas e cartas manuscritas, falsificando grafias para criar vínculo afetivo com suas vítimas. Em um dos episódios mais cruéis descritos nos autos, simulou a morte de uma criança inexistente para solicitar valores destinados a um suposto funeral.
Segundo apurado durante a investigação e confirmado em confissão policial, a acusada revelou que se baseou no livro intitulado “A Câmara de Gás” para estruturar as histórias dramáticas que contava e aperfeiçoar os golpes aplicados. Inspirada na obra, passou a elaborar enredos cada vez mais elaborados, explorando sofrimento, doença e morte como instrumentos de manipulação emocional.
A frieza do esquema ficou ainda mais evidente com a apreensão de um carimbo médico falsificado, utilizado para reforçar pedidos de dinheiro sob a alegação de tratamentos de saúde urgentes. Em depoimento na fase policial, a própria ré admitiu utilizar o chamado “conto da desgraça” como meio de vida, deixando claro que as narrativas não eram improvisadas, mas parte de uma engrenagem fraudulenta reiterada ao longo dos anos.
O prejuízo causado foi expressivo e devastador. Ao longo do período delitivo, uma vítima entregou quantias que somaram mais de R$ 412 mil, valor confirmado por laudos e documentos financeiros constantes do processo. Para honrar empréstimos bancários contraídos em favor da ré, foi necessário vender um imóvel, evidenciando as consequências profundas e duradouras do crime.
Ao analisar o conjunto probatório — que incluiu confissão extrajudicial, laudos periciais, depoimentos de testemunhas e documentação bancária — o magistrado concluiu que não se tratava de ajuda espontânea, mas de um esquema ardiloso, planejado e sustentado por manipulação emocional contínua. A conduta foi considerada especialmente reprovável por explorar sentimentos humanitários e a confiança de pessoas que ofereceram abrigo e apoio.
Na dosimetria da pena, a Justiça reconheceu a intensidade do dolo, o elevado prejuízo patrimonial e as graves consequências suportadas pela vítima. A ré foi condenada a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 258 dias-multa. O juiz também afastou a substituição da pena por restritivas de direitos, diante da gravidade concreta dos fatos.
Ao final, a sentença destacou que a exploração deliberada da solidariedade humana não passa impune e que a prática reiterada de fraudes gera consequências penais proporcionais à sua gravidade.





