O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou para que a definição do cálculo de indenizações para indústrias do setor de álcool e açúcar vá ao plenário do tribunal. A Segunda Turma decide a questão em julgamento virtual que começou nesta sexta-feira (25) e segue até 2 de outubro.

Esse tema já é um debate antigo no STF. Ele remonta à política de controle de preços adotada pelo governo federal nos anos 1980, época da hiperinflação.  As empresas sucroalcooleiras reclamaram que tiveram prejuízo, porque os preços foram fixados abaixo do valor de mercado apontado por um levantamento da Fundação Getúlio Vargas.

O STF consolidou uma posição e afirmou que, sim, a política federal causou prejuízo e merece ser indenizada, mas para isso é preciso uma perícia individual, de cada empresa, para apurar o dano. Não basta usar os parâmetros médios indicados na pesquisa da FGV. Essa é a repercussão geral, que deve valer para todos casos semelhantes.

O ministro Gilmar Mendes defende que o tema vá para o plenário para uniformizar a aplicação do critério. Ele apontou decisões conflitantes, umas considerando a jurisprudência e outras rejeitando.

O impacto econômico também foi destacado pelo ministro, porque, de acordo com o governo federal, os valores desses precatórios podem chegar a R$ 103 bilhões. A demora em resolver isso pode aumentar a conta, com a correção monetária e os juros. Além disso, o impacto forte sobre as contas públicas e o orçamento.

Fonte: Radioagência Nacional – EBC