O presidente do Supremo Tribunal federal, Edson Fachin, criou nesta sexta-feira (2) uma nova regra para petições protocoladas em processos que já estão em andamento. A Resolução 921 busca evitar que esses pedidos sejam direcionados a um ministro específico.

Pela regra, os processos continuam sendo distribuídos por sorteio entre os ministros, e nenhum novo pedido fica vinculado automaticamente a um relator. Para isso, antes de serem juntados aos autos, os pedidos passam por validação formal da equipe técnica da Secretaria Judiciária e por autorização da Presidência do Tribunal.

Segundo o Supremo, a medida também dá mais transparência ao envio e à distribuição dessas petições. Até o fim dessa etapa, o pedido não chega ao relator.

A exigência não vale para todas as petições. Alcança, primeiro, os pedidos de terceiros, isto é, de quem não atua no processo como parte, advogado ou fiscal da lei. E, também, não importa quem faça o pedido, passam pela validação os que questionam a decisão ou o ato de alguém que não está envolvido naquele processo; os que querem que o efeito de uma decisão alcance outras pessoas ou situações fora do caso; e os que cobram algo de quem não é parte da ação. Já o amicus curiae, colaborador do tribunal, só passa pela validação se, além de opinar, apresentar um pedido.

No peticionamento eletrônico, o próprio autor precisa declarar se o pedido se enquadra nesses casos. Quem informar algo falso pode ser punido por má-fé. A resolução também estabelece que a simples semelhança de tese jurídica não basta para ligar um pedido a outro processo.

 

Tramitação 

Depois da validação, há dois caminhos: se o pedido tiver ligação direta com a ação, ele é anexado ao processo, e o relator decide se aceita. Se não tiver, vira um processo novo, sorteado entre os ministros ou enviado ao ministro que já cuida de um caso semelhante, o que se chama prevenção. Nessa etapa, a Presidência da Corte não julga o mérito do pedido: apenas define para onde ele vai. Havendo dúvida ou divergência sobre a distribuição, a Presidência decide e justifica a decisão.

Não mudam as regras para manifestações das partes, anexação de documentos, manifestações da PGR, recursos e pedidos feitos em cumprimento de ordem judicial. Os processos sigilosos de níveis 3 e 4 também ficam de fora, porque têm regulamentação própria.

A nova regra vale apenas para petições protocoladas a partir desta sexta.

Em maio, Fachin já havia determinado que petições apresentadas em processos arquivados passassem por validação formal da Presidência antes da distribuição por prevenção. A nova resolução amplia esse cuidado para os processos em andamento.

Fonte: Radioagência Nacional – EBC