A Justiça Eleitoral divulgou novas regras para a arrecadação e a prestação de contas nas Eleições Gerais de 2026, que acontecem daqui a dois meses.
Pela primeira vez, está permitido o uso de recursos de campanha na prevenção e combate à violência política, incluindo gastos com a proteção e segurança de candidatos.
Para doações feitas via Pix, não é mais necessária a emissão de recibo eleitoral; mas, a identificação do CPF do doador continua obrigatória.
É proibido o financiamento de campanhas eleitorais por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.
Candidatos e partidos podem abrir contas de campanha de forma totalmente eletrônica, por meio de assinatura digital.
Doações recebidas por cartão de crédito ou financiamento coletivo devem ser informadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o crédito.
Candidaturas de mulheres e pessoas negras devem receber, no mínimo, 30% cada, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Para indígenas, o valor deve ser proporcional ao número de candidatos.
Além dessas mudanças, continua proibida a doação por parte de empresas e fontes estrangeiras.
Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos referentes a 2025.
Para doações acima de R$ 1.064,10, é obrigatória a transferência eletrônica ou cheque nominal e cruzado.
Para doação de bens, o limite estimado é de até R$ 40 mil.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento dessas normas pode resultar em multas de 100%, sobre o valor doado a mais para a campanha eleitoral, além de sanções por abuso de poder econômico.
Fonte: Radioagência Nacional – EBC