quarta-feira, 15 de abril de 2026

Cooperação entre TJMS e Caixa Econômica busca reduzir acúmulo de veículos em pátios

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e a Caixa Econômica Federal formalizaram na tarde desta quarta-feira, dia 15 de abril, a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica voltado à otimização da gestão de veículos apreendidos ou retomados vinculados a processos judiciais no Estado.
O encontro contou com a presença do presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, dos juízes auxiliares da Presidência Joseliza Turine e Thiago Tanaka, do presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Mário José Esbalqueiro Júnior, além do representante da Caixa Econômica Federal, Danilo Binda Piasentin.
O acordo estabelece mecanismos de cooperação entre as instituições para viabilizar a comunicação estruturada sobre veículos vinculados a processos judiciais, permitindo maior controle e agilidade na identificação e no acompanhamento de restrições judiciais.
Entre os principais objetivos do termo está a promoção da baixa tempestiva de restrições que impedem a circulação e a transferência desses veículos, possibilitando sua destinação adequada, preferencialmente por meio de leilão. O valor arrecadado com a venda poderá ser depositado no processo judicial de origem.
A iniciativa surge como resposta a um cenário de acúmulo significativo de veículos em pátios públicos e privados, muitos deles sujeitos à deterioração e à desvalorização ao longo do tempo, além de gerar impactos ambientais, custos operacionais e prejuízos ao sistema de crédito.
Pelo acordo, a Caixa encaminhará periodicamente ao TJMS a relação de veículos sob sua guarda, com informações sobre restrições judiciais e dados dos respectivos processos. Caberá às unidades judiciais analisar os casos e proceder à baixa das restrições quando cabível.
Outro ponto relevante é a previsão de que, após o prazo de 60 dias sem manifestação judicial, a restrição poderá ser baixada, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), garantindo maior celeridade à tramitação e à destinação dos bens.
O acordo também preserva integralmente o controle jurisdicional, assegurando aos magistrados a possibilidade de revisão ou restabelecimento das restrições a qualquer tempo.
Com vigência de 10 anos e sem custos para o Poder Judiciário, o termo não prevê transferência de recursos entre as instituições, sendo a infraestrutura tecnológica necessária disponibilizada pela própria Caixa.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS