sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

CNJ lança cartilha e juíza comenta processo de entrega voluntária para adoção em MS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta terça-feira, 27 de janeiro, a cartilha “Entrega Voluntária para Adoção”, um guia informativo destinado a gestantes, profissionais da rede de proteção e ao sistema de Justiça. O material detalha o fluxo legal para que mulheres que não desejam exercer a maternidade possam entregar seus bebês de forma segura e assistida.
 
O lançamento da cartilha foi realizado em uma cerimônia online, com a participação do ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, que afirmou que a iniciativa visa garantir dignidade e apoio integral a mulheres em situação de vulnerabilidade, combatendo o estigma de que uma eventual entrega para adoção poderia configurar abandono ou crime.
 
Juíza titular da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado lembra que a entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução CNJ nº 485/2023. Conforme a cartilha, o processo que deve assegurar assistência jurídica gratuita, acompanhamento psicossocial e o direito ao sigilo, para que as mulheres possam tomar decisões sem medo de consequências.
 
“É muito importante que a população saiba que entregar um recém-nascido para adoção não é crime e que as mulheres que tomarem essa decisão serão atendidas com respeito e profissionalismo pelo Poder Judiciário”, avalia a juíza. 
Na cartilha são detalhados os passos para que a criança seja encaminhada ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com respeito à legalidade e garantindo que o processo de adoção siga os trâmites corretos. Outro ponto importante abordado é o direito ao arrependimento, com prazo de 10 dias para que a mãe reconsidere sua decisão.

No lançamento, também foram apresentados dados que revelam que a “adoção informal” ainda é muito comum no país devido a falhas no acolhimento e pressões externas para que as mães desistam da entrega. Com a nova ferramenta, o CNJ busca padronizar o fluxo judicial em hospitais e tribunais e assegurar que a manifestação de interesse da mulher, em qualquer fase, seja acolhida sem julgamentos e com total suporte técnico. 
Realidade estadual – Em Mato Grosso do Sul, o projeto “Dar a Luz”, idealizado pela Vara da Infância de Campo Grande e atualmente executado pelo Núcleo de Adoção do TJMS, atua desde 2011 para oferecer acolhimento, apoio psicológico, orientação jurídica e atendimento humanizado a gestantes que desejam entregar seus bebês para adoção de forma legal e segura.

Totalmente alinhado às diretrizes do CNJ, o projeto foi reestruturado recentemente e está em fase de expansão para as comarcas do interior de MS com o objetivo principal de evitar abortos clandestinos e abandono, garantindo assim que crianças sejam inseridas regularmente no sistema de adoção para colocação em nova família com intermediação da Justiça e não de terceiros.
“A cartilha do CNJ elenca as principais informações a respeito do direito das mulheres de entregarem os filhos para adoção. Em MS, o Tribunal de Justiça construiu o fluxo desse atendimento há quase 15 anos, e os resultados têm demonstrado a importância do acolhimento humanizado e sem julgamentos das mulheres que enfrentam uma gravidez indesejada”, garante a juíza Katy Braun.
Segundo ela, cerca de metade das mulheres que procuraram o projeto “Dar a Luz” se sentiram fortalecidas e acabaram decidindo por exercer a maternidade, enquanto outra parte optou pela entrega legal para adoção, garantindo a proteção das crianças.
 
“Ao invés de abortos clandestinos, abandonos e adoções irregulares, centenas de crianças desfrutam de cuidados adequados em uma família adotiva porque suas genitoras tomaram uma decisão consciente e responsável”, completa a magistrada.
Saiba mais – Na capital, interessados podem entrar em contato pelos números (67) 3317-3551 e (67) 99107-5844, ou pelo e-mail [email protected], para obter mais informações sobre o processo de entrega voluntária. Nas demais cidades, é possível buscar orientação na Vara da Infância da comarca ou então na Vara Cível, nos casos das comarcas de primeira e segunda entrância.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS