segunda-feira, 2 de março de 2026

CCJ analisa proteção a domésticos submetidos a trabalho escravizado

Medidas de proteção e acolhimento de trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravização estão na pauta deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (4), às 9h. O projeto de lei tem com foco principal os trabalhadores domésticos e caso aprovado seguirá à análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 5.760/2023, do deputado Reimont (PT-RJ), tem relatório favorável do senador Humberto Costa (PT–PE). A proposta altera quatro normas legais para incluir ações de prevenção, responsabilização e reinserção social:

Lei do Seguro-Desemprego: para garantir ao trabalhador resgatado seis parcelas do benefício;

Lei da Seguridade Social: para prever o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos empregatícios suspeitos;

Lei Maria da Penha: para assegurar o acolhimento emergencial dos regatados e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), facilitando o acesso a políticas públicas.

Lei das Domésticas: para inserir a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes semelhantes às da Lei Maria da Penha para trabalhadores domésticos vítimas de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.

Violência doméstica

Também poderá alterar a Lei Maria da Penha o projeto de lei que assegura, em casos de violência doméstica, que a audiência de retratação será realizada somente mediante manifestação expressa da vítima. A manifestação da vítima deverá ser realizada perante o juiz, escrita ou oralmente, antes do recebimento da denúncia.

O PL 3.112/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).  

Exame humanizado

Outro item da pauta é o projeto de lei que determina a realização de exames de corpo de delito, de forma humanizada, em vítimas de violência. 

De acordo com o PL 1.729/2023, quando for necessário realizar exame de corpo de delito em razão de violência sofrida por mulher, criança ou adolescente, a vítima será examinada em espaço apropriado ao seu atendimento humanizado e, preferencialmente, por profissional do sexo feminino. Quando a vítima for idoso ou pessoa com deficiência, também terá direito a exame em espaço apropriado.

A matéria, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu voto favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).


Fonte: Senado Federal – Agência Senado