quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Banana de Bom Jesus da Lapa (BA) conquista IG e amplia oportunidades para produtores locais

Um marco para a fruticultura baiana e para os produtores do Vale do São Francisco: a banana produzida no perímetro irrigado do Projeto Formoso, em Bom Jesus da Lapa (BA), obteve registro de Indicação Geográfica (IG) na categoria Indicação de Procedência. O selo de qualidade vinculado à sua origem territorial, confere ao produto autenticidade e tradição produtiva.

Com apoio do Sebrae, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu, em publicação feita nesta terça-feira (10), o fruto como um produto singular, cuja notoriedade e qualidade estão relacionadas às condições do território e às práticas dos produtores.

A área geográfica delimitada para a IG abrange os limites políticos do município de Bom Jesus da Lapa, Bahia, onde a banana é cultivada em um ambiente de clima e solos específicos, com irrigação e manejo que garantem características particulares ao fruto. Na região são 1.155 lotes agrícolas, 85 quilômetros de canal e uma malha viária de 300 quilômetros de estrada. As principais culturas são a banana, citros (grupo de frutas como laranja e limão), manga e culturas temporárias, de ciclo curto.

Plantação de bananas no Vale do São Francisco | Foto: Divulgação

Impactos para produtores e mercado

Para o gerente do Distrito de Irrigação do Projeto Formoso, Enderson José Souza, a atuação do Sebrae Bahia foi estratégica para estruturar e consolidar a Indicação Geográfica da banana produzida no perímetro irrigado de Bom Jesus da Lapa. Com o selo de IG, os produtores terão maior visibilidade do fruto no mercado nacional e internacional, melhores preços e valorização agregada à produção local, além de incentivos para práticas sustentáveis e turismo gastronômico.

A busca pelo Sebrae se deu justamente pela expertise da instituição nos processos de qualificação, capacitação e organização produtiva. “O Sebrae já vinha realizando trabalhos na região junto aos produtores, em atendimento ao Sindicato dos Produtores Rurais de Bom Jesus da Lapa, e teve papel fundamental na operacionalização da Indicação Geográfica da banana, contribuindo para a padronização dos processos, valorização da mão de obra e fortalecimento da governança do território”, ressalta Souza.

Sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no Rio de Janeiro (RJ) | Foto: Divulgação.

Ferramenta de valorização e sustentabilidade territorial

O Brasil já soma 154 Indicações Geográficas reconhecidas pelo INPI, evidenciando a consolidação dessa política como instrumento de valorização produtiva e desenvolvimento territorial. O estado já contava com 5 IGs, 4 na modalidade de IP, para o cacau e chocolate do Sul da Bahia, o café do Oeste da Bahia, a cachaça da Microrregião de Abaíra e a renda de bilro de Saubara. E uma na modalidade Denominação de Origem, o café da Chapada Diamantina.

Há também as IGs, na modalidade IP, que a Bahia divide com Pernambuco, as uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco e os vinhos e espumantes do Vale do São Francisco. Para Hulda Giesbrecht, coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae Nacional, as IGs representam mais do que um registro de propriedade intelectual: são instrumentos coletivos de desenvolvimento socioeconômico.

Para conquistar uma IG é muito trabalho envolvido, cuidado e controle com o que se produz.

Hulda Giesbrecht, coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae

“Na maioria das vezes, temos um número expressivo de famílias envolvidas na fabricação daquele produto e que geralmente prezam por práticas sustentáveis, trazendo renda e reconhecimento cultural para a comunidade onde vivem”, acrescenta.

Sobre as Indicações Geográficas

As IGs conquistam importante diferencial em relação a produtos similares disponíveis no mercado. Elas podem ser de duas espécies: a Denominação de Origem (DO) e a Indicação de Procedência (IP). Das 154 IGs nacionais, 122 são IPs e 32 são DO. A IP está ligada à reputação ou notoriedade de uma região como origem de determinado produto. Já a DO requer a comprovação técnica e científica de que as condições geográficas do local, como solo, clima e topografia, assim como o saber-fazer das pessoas garantem qualidades específicas a determinado produto ou serviço.


Fonte: Agência Sebrae de Notícias