Após a recente homologação pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) da sentença estrangeira que condenou o ex-jogador de futebol Robinho a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, em 2013, surgem questões sobre a possibilidade de o STF (Supremo Tribunal Federal) intervir e ‘livrar’ o jogador de uma eventual prisão em caso de recurso?
Precedente do STF de 2011 – Decisão do STF de 2011 pode ser um fator neste caso. O precedente estabelecido na Extradição (EXT 1223) de Ruben Ernesto Guerrero Obando para o Equador, condenado por estupro, é um ponto de referência importante e pode ‘salvar’ Robinho. Embora o caso de Ruben Obando seja de extradição, enquanto o de Robinho é de cumprimento de pena em território brasileiro, ambos compartilham semelhanças que podem influenciar a decisão do STF.
Ruben Obando, brasileiro naturalizado à época do crime, teve seu pedido de extradição negado pelo STF com base na proibição constitucional de extraditar brasileiros natos. Este precedente pode beneficiar Robinho, uma vez que ele é brasileiro nato, e levanta a questão: a Itália ganhou, mas será que leva?
Possibilidade de Execução da Pena no Brasil – No caso da Extradição (EXT 1223), o ministro Celso de Mello observou que seria possível a execução, no Brasil, de condenação penal estrangeira imposta a brasileiro (e sempre a requerimento deste), desde que prevista essa faculdade em atos, tratados ou convenções internacionais de caráter bilateral. No entanto, no caso de Robinho, ele sequer pede para cumprir a pena aqui.
Possibilidade de Novo Processo no Brasil – Surge então a questão: “E se fosse aberto um novo processo aqui no Brasil?” Embora essa possibilidade possa ser levantada, há impedimentos legais a considerar.
O princípio do “non bis in idem ou ne bis in”, estabelecido em tratados internacionais como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, proíbe que uma pessoa seja processada ou punida novamente por um crime pelo qual já foi absolvida ou condenada por sentença transitada em julgado, caso de Robinho.
Lei de Migração e Retroatividade Penal – O pedido de extradição da Itália baseia-se nos artigos 100 e 101, § 1º, da Lei de Migração. No entanto, surge a questão de se essa lei pode ser aplicada retroativamente ao caso de Robinho, que ocorreu em 2013, antes da vigência da lei.
O princípio da irretroatividade da lei penal, estabelecido no art. 5º, XL, da Constituição Federal, impede que uma lei penal nova prejudique o réu retroativamente. Isso pode influenciar a aplicação da Lei de Migração ao caso de Robinho.
Casos Futuros e Papel do STF – O caso de Robinho certamente será objeto de intenso debate entre juristas, acadêmicos e juízes de diferentes instâncias. A última palavra provavelmente caberá ao STF, que deverá analisar a questão sob a ótica constitucional e dos tratados internacionais.
Seja qual for a decisão final, ela terá importantes repercussões não apenas para o caso específico de Robinho, mas também para a interpretação e aplicação da legislação brasileira em outros casos de extradição e homologação de sentenças estrangeiras, por crimes cometidos por brasileiros no exterior.
Link para a decisão de Extradição (EXT 1223)
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