A Justiça de São Paulo condenou a Record, em segunda instância, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à família de Alexandre Nardoni. Os desembargadores entenderam que a emissora violou a vida privada ao divulgar a imagem da mãe dele ao noticiar a morte dela, em fevereiro de 2024. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
Alexandre Nardoni é pai de Isabella Nardoni, morta em março de 2008, após ser jogada da janela do sexto andar do prédio onde morava, na zona norte de São Paulo. Ele foi condenado a 30 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. Desde maio de 2024, cumpre pena em regime aberto. Anna Carolina Jatobá, madrasta da menina, também foi condenada.Ao analisar o recurso, os desembargadores afirmaram que a informação divulgada não apresentava relevância coletiva. “Pelo contrário, se trata de informação relacionada à vida privada de terceiros, sem que tenha sido estabelecido qualquer liame, e sem que tenha sido apontado nenhum vínculo entre a morte e alguma informação que extrapolasse o âmbito da família e dos amigos da falecida”, declarou o relator José Carlos Costa Neto.Em outro trecho da decisão, o magistrado afirmou: “Simplesmente se divulgou, de forma irresponsável, um ato extremamente privado, destinado apenas ao círculo de afeto da falecida, e de total irrelevância pública, divulgando inclusive, sem autorização dos herdeiros da falecida, sua imagem”. Para o colegiado, houve exposição indevida de pessoa avessa à visibilidade pública ao longo dos anos. As informações são do UOL.A família argumentou no processo que a mãe de Alexandre Nardoni vivia de forma reservada e evitava qualquer tipo de exposição. Segundo os autos, ela temia constrangimentos por ser reconhecida em locais públicos, o que motivou o pedido de indenização contra a Record. Em primeira instância, o juiz Pedro Rebello Bortolini havia rejeitado a ação e considerado o pedido improcedente.
Outro lado
No recurso analisado pelo Tribunal, a Record sustentou que não veiculou conteúdo depreciativo ou desabonador. A emissora afirmou que a notícia foi apresentada de forma comedida, objetiva e imparcial, levando em conta a repercussão social do crime.
O canal também alegou que a própria família divulgou a imagem em rede social aberta ao comunicar a morte. Apesar dos argumentos, a 6ª Câmara do Direito Privado reformou a sentença inicial e fixou a indenização. A decisão ainda cabe recurso.









