sábado, 27 de setembro de 2025

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Quem é Cristiano Pereira, condenado por estupro de vulnerável?

Cristiano Pereira, conhecido por sua participação no programa “A Praça é Nossa”, do SBT, foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, na última quinta-feira (25), por estupro de vulnerável.

O caso ocorreu em 2021, quando a criança tinha 3 anos. A decisão é de 2ª instância e, por isso, ainda cabe recurso. A sentença foi divulgada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O processo também envolve uma disputa de guarda, que tramita em segredo de Justiça na 6ª Vara de Família de Porto Alegre.

Em seu perfil nas redes sociais, Cristiano compartilha vídeos ao lado do humorista Carlos Alberto de Nóbrega, cenas do programa do SBT, registros com a família, além de conteúdos relacionados a esportes e treinos.

O ator e influenciador também acumula conquistas esportivas, sendo campeão estadual de BMX Racing nos anos de 2018 e 2024.

Até o momento, Cristiano Pereira não se pronunciou publicamente sobre a condenação.

Nota da defesa

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que reconheceu que a ausência de provas quanto à existência do fato ou menos de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça;

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”

gente.ig.com.br

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