A morte de Preta Gil, aos 50 anos, no último domingo (20), vítima de um câncer no intestino, deixou não só uma lacuna na música e no empreendedorismo brasileiro, mas também dúvidas sobre o futuro de seu patrimônio e obra artística. Com um legado que inclui direitos autorais, participação em empresas e bens materiais, a questão sucessória ganha destaque.
Francisco Gil, filho único da artista, de 30 anos, é o herdeiro direto e exclusivo de todo o acervo. Segundo especialistas, a ausência de outros herdeiros torna o processo mais simples.
“Como ela não era casada nem tinha união estável reconhecida, o filho é o único sucessor legítimo, conforme o artigo 1829 do Código Civil” , explica Aline Avelar, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, ao iG Gente.
Inventário ágil e sem complicações
Por ser maior de idade, Francisco pode realizar o inventário de forma extrajudicial, diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.
“Esse método é mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em cerca de 30 dias, desde que não haja disputas” , afirma Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família e Heranças, também ao portal iG.
A neta de Preta Gil, filha de Francisco, não é considerada herdeira direta.
“Ela só teria direito à herança se o pai falecer antes de recebê-la. A menos que exista um testamento que a inclua como legatária, o que é diferente de herdeira” , complementa Mérces.
O futuro da Mynd e os direitos autorais
Além de bens materiais, Preta Gil era sócia-fundadora da Mynd, agência de marketing de influência criada em 2017. Francisco herdará a participação societária da mãe, mas o destino dessa parte do patrimônio dependerá do contrato social da empresa.
“O documento pode prever regras específicas, como direito de preferência dos sócios remanescentes ou até a compra da parte dela pelos outros donos”, esclarece Aline Avelar.
Caso não haja restrições, Francisco poderá decidir entre administrar, vender ou repassar a participação.
Quanto ao legado artístico – incluindo músicas, imagem e marca Preta Gil –, o filho terá autonomia para gerir e rentabilizar o acervo.
“Ele pode optar por preservar a memória da mãe, autorizando ou não o uso comercial de sua obra no futuro” , finaliza Mérces.