O humorista Leo Lins virou réu de processo que o acusa de “promover ódio e enredos discriminatórios, injuriosos e humilhantes, notadamente contra negros, pessoas com deficiência e nordestinos”. O caso foi publicado pelo Ministério Público de São Paulo.
Leo Lins teve os canais do YouTube e do TikTok suspensos por 90 dias. “Ele ainda teve R$ 300 mil bloqueados em suas contas bancárias com vistas ao pagamento de multas. A decisão foi emitida após o homem resistir a cumprir a lei e ordens judiciais”, diz a nota.
O humorista chamou atenção das autoridades após conteúdos discriminatórios, em forma de show humorístico, viralizar nas redes sociais. Leo Lins virou alvo de uma força-tarefa do MPSP por intermédio do CyberGaeco e da Promotoria de Direitos Humanos.
“Segundo as investigações, o acusado desafia autoridades de vários Estados em seus shows e nas redes sociais. As autoridades atuaram no sentido de impor multas caso o humorista seguisse divulgando conteúdos capazes de humilhar, constranger e injuriar minorias”.
O Ministério Público de São Paulo ofereceu a denúncia com bases no artigo 20, da Lei n. 7716/89, e artigo 88 da Lei 13.146/2015. A pena pode variar entre 4 a 10 anos de reclusão, se condenado.
O artigo 20 da Lei n.7716/89 diz que é crime: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa”.
Já o artigo 88 da Lei 13.146/2015 diz respeito a crimes contra pessoas com deficiência. “Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena: reclusão, de 1 a 3 anos e multa”.
A denúncia foi aceita pela Justiça, por intermédio do Setor de Atendimento de Crimes da Violência contra Infante, Idoso, Pessoa com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas (Sanctvs).
A defesa de Leo Lins tentou recorrer das primeiras medidas impostas a ele, mas o Tribunal de Justiça desconsiderou.