A Justiça de São Paulo rejeitou, sem análise do mérito, uma ação movida por Hugo Sérgio Marques e Guilherme Augusto Marques, que buscavam o reconhecimento como netos do apresentador Silvio Santos (1930-2024). A decisão foi proferida na última sexta-feira (17) pela 11ª Vara da Família e Sucessões da capital paulista, que também negou a inclusão dos requerentes na partilha da herança do empresário.
Os dois homens são filhos de Hugo Sérgio Marques, que tentou provar na Justiça ser filho biológico de Silvio Santos. O caso original chegou a ser julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou insuficientes as provas para estabelecer qualquer vínculo biológico. Durante o processo, o apresentador se ausentou de seis audiências programadas e se recusou a realizar o exame de DNA solicitado.
Na ação original, aberta em 1996, Hugo Sérgio afirmou ter nascido do relacionamento entre sua mãe, Wilma Marques, e Silvio Santos, na década de 1950. Hugo faleceu em 2015, aos 58 anos, e o caso permaneceu parado desde então. O dono do SBT morreu em 2024.
Em março deste ano, os dois irmãos decidiram mover uma nova ação contra o espólio do comunicador, pedindo que o exame de DNA fosse feito por meio da exumação dos restos mortais de Silvio Santos ou com material genético das filhas do empresário.
Representadas pelo advogado Luiz Kignel, as herdeiras – Cintia, Silvia, Patricia, Rebeca e Renata Abravanel – contestaram o pedido, alegando que o caso já havia sido decidido há 20 anos. Para elas, a nova ação violaria o princípio da coisa julgada.
A juíza Claudia Caputo Bevilacqua Vieira, da 11ª Vara da Família e Sucessões da capital paulista, acolheu os argumentos das herdeiras.
Com a decisão, os netos de Hugo Sérgio Marques foram condenados a pagar R$ 20 mil em honorários advocatícios, embora tenham sido beneficiados pela Justiça gratuita. As informações são da jornalista Mônica Bergamo.
A herança deixada pelo apresentador Silvio Santos é estimada em R$ 6,4 bilhões, incluindo valores mantidos no exterior. De acordo com registros em juntas comerciais, o patrimônio declarado do apresentador somava cerca de R$ 3,9 bilhões em imóveis, bens e participações em empresas.
Os advogados dos autores do requerimento podem recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso a decisão seja mantida, a defesa poderá levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal, com o argumento de que houve violação ao direito à identidade genética, reconhecido como uma garantia fundamental.