quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Justiça é favorável a Piovani em ação movida por Sari Corte Real

A Justiça de Pernambuco negou o pedido de indenização movido por Sari Corte Real contra Luana Piovani. A decisão foi proferida pela 29ª Vara Cível do Recife, na terça-feira (17), e envolve publicações feitas pela atriz sobre o Caso Miguel. Sari pedia R$ 50 mil por danos morais. O Judiciário entendeu que não houve abuso da liberdade de expressão.

O processo ganhou repercussão nacional por tratar de manifestações públicas relacionadas à morte do menino Miguel, em 2020. A ação afirmava que declarações feitas por  Luana Piovani nas redes sociais teriam violado honra e dignidade da ex-primeira-dama de Tamandaré. A magistrada julgou o pedido improcedente.

Na decisão, a juíza Ana Claudia Brandão de Barros Correia  afirmou que o caso não tinha como objetivo reavaliar fatos penais já julgados. O foco foi analisar se as falas extrapolaram limites legais. Segundo o entendimento, as manifestações se inserem em debate público legítimo.

Ao justificar a decisão, a magistrada afirmou que “o Judiciário, ao examinar pedidos indenizatórios que tenham como causa falas sobre tema de interesse público, deve ter cuidado para não produzir, por via reflexa, um efeito silenciador (‘chilling effect’), ou seja, a intimidação econômica/judicial que desestimula a participação cívica e o debate”.

Outro ponto destacado foi o papel das redes sociais no debate contemporâneo. A sentença afirma que esses espaços funcionam como uma “praça pública digital”, onde críticas severas são protegidas constitucionalmente, desde que não envolvam imputações falsas ou incitação direta à violência.

A juíza avaliou que, apesar do tom duro das publicações, não houve imputação de fatos falsos ou criação de campanha de ódio pessoal. A decisão registra: “Não se evidencia, com a robustez necessária à condenação civil, a configuração de imputação falsa de fato criminoso novo, incitação direta e inequívoca à violência ou ofensa pessoal desvinculada do interesse público do tema”.

O Judiciário também apontou ausência de prova de dano moral autônomo. A sentença destaca que a repercussão negativa já decorre do próprio caso, amplamente divulgado. Segundo o texto, “a responsabilização por falas de terceiros exige prova de que tais falas foram a causa adequada de um dano autônomo, específico e injusto”.

Luana Piovani comemorou a decisão da juíza nas redes sociais. Em uma publicação, a atriz afirma: “Doutora Ana Cláudia faz jus ao nome de sua profissão: JUÍZA! Não é como as juízas portuguesas daqui de Cascais“. Em outra publicação, a artista não mede palavras e diz: “Racistas, machistas, xenofóbicos, criminosos NÃO PASSARÃO!“.

Histórico de ações judiciais envolvendo Luana Piovani

A decisão se soma a um histórico de processos judiciais envolvendo Luana Piovani, tanto como ré quanto como autora. Um dos casos mais recentes envolve Neymar Jr., que moveu ações no Brasil e em Portugal após críticas feitas pela atriz em redes sociais.

Em 2008, a atriz também entrou com uma ação contra o ex-namorado Dado Dolabella, por violência doméstica após ser agredida. Ele foi condenado em 2010, mas o TJRJ anulou a ação em 2013 por entender que o juizado especializado não era competente.

Em outubro de 2025, a Justiça de São Paulo condenou Luana Piovani por injúria em uma dessas ações. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e a defesa informou que irá recorrer da decisão.

Outro processo de grande repercussão foi movido por Pedro Scooby, ex-marido da atriz. A ação buscava impedir menções ao nome do surfista e à pensão dos filhos. Inicialmente, a Justiça portuguesa deu razão a Scooby, mas Luana anunciou posteriormente vitória no processo.

Como autora, Luana Piovani venceu ações contra a Band e a equipe do programa “Pânico na TV”, além de processos contra companhias aéreas.

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