segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Justiça do Rio condena Márcio Garcia por dívida milionária

O Tribunal de Justiça do Rio condenou Márcio Garcia a responder por dívida que ultrapassa R$ 10 milhões após reconhecer atuação do apresentador como “sócio de fato” da academia MG Sete Cultura Física. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (1º), confirma responsabilidade direta pelo ressarcimento de valores pagos por fiador que arcou com débitos da empresa.

A informação foi confirmada pelo TJRJ ao iG Gente, que teve acesso as decisões, acórdãos e embargos que detalham o entendimento do colegiado sobre abuso de personalidade jurídica e desvio de finalidade no caso.

Os documentos revelam que o tribunal considerou provas de que Marcio continuou ligado à administração da MG Sete mesmo após registrar retirada formal em 2001. Para os desembargadores, houve tentativa de simular saída da sociedade com objetivo de evitar cobranças futuras.

O caso envolve o empresário Júlio Pignatari Júnior, que atuou como fiador do imóvel onde a academia funcionou nos anos 2000. O empresário desembolsou cerca de R$ 1,5 milhão para quitar dívidas locatícias quando a empresa deixou de operar.

O valor atualizado da cobrança supera R$ 10 milhões. O tribunal determinou que Garcia passe a responder diretamente pela execução em andamento.

Documentos do TJRJ indicam abuso de personalidade jurídica

Os autos enviados ao iG incluem o Agravo no qual os desembargadores afirmam que provas demonstram “abuso da personalidade jurídica” e “desvio de finalidade”. A decisão aponta que a empresa e os sócios ocultaram dívidas locatícias do fiador.

O acórdão registra que o encerramento irregular da MG Sete ocorreu em 2015, com baixa da inscrição na Receita Federal mesmo diante de débitos existentes. Para o tribunal, a manobra frustrou a “legítima expectativa do fiador”, que foi surpreendido com execuções judiciais.

Os magistrados afirmam que Garcia continuou atuando como gestor da academia após saída formal. Por isso, determinaram que os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica alcancem também o “sócio oculto”.

O relator, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, afirma que o uso da estrutura empresarial para ocultar responsabilidades permite que sócios não registrados sejam incluídos na execução. Os autos mostram que o fiador buscou ressarcimento desde 2014 e alegou ter sido levado a assumir risco por confiança pessoal em Garcia, com quem mantinha vínculo de amizade na época.

O TJRJ também encaminhou ao iG os embargos apresentados pela defesa de Garcia para contestar o acórdão. O relator rejeitou o pedido e afirmou inexistência de omissão, obscuridade ou contradição: “Embargos conhecidos, porém desprovidos”. O relator sustenta que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão questionado.

Os autos enviados também registram que tanto Garcia quanto a empresa ocultaram dívidas do fiador, o que reforçou o entendimento de desvio de finalidade. O acórdão final afirma que provas dos autos demonstram continuidade de atuação do apresentador no negócio, apesar da retirada formal da sociedade. Com a rejeição dos embargos, permanece válida a determinação para que Garcia responda pela dívida milionária relacionada à antiga academia.

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