A Justiça do Trabalho confirmou, em segunda instância, a condenação da atriz Glória Pires ao pagamento de R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A decisão, proferida em 14 de abril pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), foi divulgada nesta quinta-feira (6) após publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A informação é do jornal O Dia.
Falha processual inviabiliza recurso da defesa
A defesa de Glória Pires tentou reverter a sentença de primeira instância, mas o recurso foi considerado deserto devido a um erro técnico: o não pagamento das custas processuais dentro do prazo. O TRT-1 destacou em seu acórdão que, sem o recolhimento do valor exigido, o recurso não pôde ser analisado. Além disso, a corte manteve a isenção de custas para a ex-empregada, benefício inicialmente negado sob alegação de que sua renda ultrapassaria o limite legal.
Jornada exaustiva e direitos trabalhistas não pagos
Denize foi contratada em 2014 e alegou trabalhar em jornada excessiva, muitas vezes até 1h da manhã, sem registro formal de horários. Como a defesa não apresentou comprovação de controle de ponto e testemunhas corroboraram parte das alegações, a Justiça reconheceu direitos como horas extras, adicional noturno e descanso não concedido. O valor inicialmente pleiteado pela ex-funcionária era de quase R$ 700 mil.
Por outro lado, o pedido relacionado a acidente de trabalho e estabilidade foi negado devido a inconsistências nos relatos, assim como a indenização por danos morais.