Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão ter uma nova oportunidade para renegociar débitos por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado por medida provisória publicada pelo governo federal. A proposta permite que a União compre carteiras de dívidas de instituições financeiras e outras empresas credoras com desconto mínimo de 90%, para posteriormente oferecer condições de pagamento aos consumidores inadimplentes.

Pela regra geral prevista na MP 1.393/2026, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil que, em 25 de setembro de 2026, estivessem atrasadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. A medida contempla tanto débitos bancários quanto dívidas que podem ser registradas em cadastros de inadimplentes, incluindo contas relacionadas a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços.

O funcionamento será dividido em duas etapas. Primeiro, os credores poderão oferecer suas carteiras de dívidas à União, que dará prioridade às propostas com maiores descontos. O abatimento não poderá ser inferior a 90%. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão participar da operação e administrar as carteiras adquiridas.

Depois da compra, o consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o saldo. O desconto concedido ao devedor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na aquisição da carteira. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros, enquanto os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A medida prevê até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser consideradas elegíveis, com expectativa de que R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados e de que o programa alcance até 15 milhões de pessoas.

O cronograma apresentado pelo governo prevê o chamamento dos credores em novembro, recebimento das propostas em dezembro e homologação das carteiras selecionadas em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início da oferta dos descontos aos devedores estão previstos para fevereiro do próximo ano.

A MP está em vigor desde 25 de setembro, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva. O prazo para deliberação termina em 23 de novembro. Até lá, parlamentares poderão apresentar emendas e o texto passará a tramitar em regime de urgência a partir de 9 de novembro.

Além do novo programa para inadimplentes, a medida provisória estabelece prazo de 120 dias para a oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes e determina que o CMN adote medidas para estimular a concessão responsável de crédito e ampliar a transparência de produtos financeiros.