O transporte coletivo de Campo Grande passa a contar com uma nova medida de acolhimento e segurança para o público feminino. Publicada em edição extra do Diogrande, a Lei n.º 7.630 determina que os assentos localizados ao lado das janelas nos ônibus urbanos sejam prioritariamente reservados para a utilização de mulheres.
A nova legislação já está em vigor e abrange toda a frota de veículos que operam no sistema de transporte público da Capital. A regra estabelece uma preferência de uso, o que significa que os assentos não são de uso exclusivo; outros passageiros podem ocupá-los caso não haja mulheres demandando o espaço no momento do embarque ou ao longo do itinerário da linha.
O principal objetivo do dispositivo legal é ampliar o bem-estar físico e reforçar a percepção de segurança das passageiras no deslocamento diário. A regulamentação complementar da lei, caso se faça necessária para detalhar a fiscalização ou a sinalização visual dentro dos veículos, ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal.










