sexta-feira, 20 de março de 2026

Agressores de mulheres e crianças vão usar tornozeleira eletrônica

Agressores de mulheres, crianças e familiares poderão ser obrigados a usar tornozeleira eletrônica em casos de risco à integridade física ou psicológica das vítimas. O projeto foi aprovado pelo Senado nesta semana e endurece as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, com foco no monitoramento em tempo real dos suspeitos.

A proposta também prevê que a vítima receba um dispositivo de segurança capaz de alertar sobre a aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção de novos episódios de violência. A medida será aplicada com prioridade em situações de descumprimento de medidas protetivas já determinadas pela Justiça.

Relatora do projeto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) defendeu que o monitoramento eletrônico pode reduzir casos de feminicídio no país. “Já estava passando da hora de avançarmos nesse tipo de medida. Muitas mulheres têm medida protetiva, mas ainda assim não estão seguras. Com o monitoramento, teremos mais condições de evitar tragédias e salvar vidas”, afirmou.

Outra mudança prevista no texto autoriza delegados de polícia a determinarem o uso da tornozeleira em locais onde não há juiz disponível. Nesses casos, a decisão deverá ser comunicada ao Judiciário em até 24 horas, cabendo ao magistrado avaliar a manutenção da medida. Atualmente, o afastamento do lar é a principal ação que pode ser determinada diretamente pela autoridade policial.

O projeto também amplia os recursos destinados ao enfrentamento da violência doméstica. O percentual do Fundo Nacional de Segurança Pública reservado para essas ações sobe de 5% para 6%, incluindo o custeio das tornozeleiras eletrônicas. Além disso, a pena para agressores que descumprirem medidas protetivas será aumentada em pelo menos um terço.

Na mesma linha de endurecimento das leis, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que tipifica o homicídio vicário — quando filhos ou familiares são mortos com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser ampliada em casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência ou quando o crime ocorre na presença da vítima ou em descumprimento de medida protetiva.

O texto também classifica o homicídio vicário como crime hediondo, o que impõe regras mais rígidas para progressão de regime. A proposta segue agora para análise do Senado.

A lei sobre o monitoramento eletrônico ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

Foto – Tiago Stille/Gov. Ceará
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