Foi publicado hoje pela prefeitura da Capital o decreto que regulamenta a forma de lançamento e pagamento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares para o exercício de 2026. A medida consolida o modelo já adotado em anos anteriores e traz ajustes que impactam diretamente os contribuintes.
De acordo com a norma, a chamada taxa de lixo será emitida junto ao IPTU em um único documento fiscal, com prazos e condições de pagamento unificados. Quando cobrada de forma exclusiva, o parcelamento terá regras específicas: valores até R$ 20 deverão ser pagos à vista; de R$ 20 a R$ 200 poderão ser divididos entre duas e dez parcelas; e acima de R$ 220 em até 12 vezes.
O decreto também prevê a possibilidade de contestação do valor lançado. Contribuintes que discordarem terão até 10 de março de 2026 para apresentar impugnação junto à Secretaria Municipal de Finanças. Caso o pedido seja negado, o pagamento deverá ser efetuado com acréscimo de juros.
Uma das novidades é a inclusão do Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário, que classifica as regiões da cidade em categorias — baixo, normal e alto —, cada uma subdividida em inferior, médio e superior. Essa classificação, somada ao tipo de uso do imóvel (residencial, comercial, industrial, misto, serviços ou templos), define o valor a ser pago por metro quadrado.
Para 2026, os valores foram atualizados pelo IPCA-E. Imóveis residenciais em áreas de classificação “baixo inferior” pagarão R$ 0,25 por metro quadrado ao ano. Já imóveis comerciais em regiões de “alto superior” terão taxa de R$ 12,60 por metro quadrado.
O decreto ainda estabelece isenção da cobrança quando a soma do IPTU e da taxa de lixo resultar em valor igual ou inferior a R$ 47,12.
Com a regulamentação, a prefeitura reforça a política de vincular a taxa ao perfil socioeconômico e ao uso do imóvel, buscando equilibrar a arrecadação e garantir recursos para o serviço essencial de coleta e destinação dos resíduos sólidos em Campo Grande.
Foto: Divulgação/Solurb