Quem iniciar o processo de primeira habilitação nas categorias A e B em Mato Grosso do Sul não poderá mais obter a Permissão para Dirigir (PPD) sem apresentar resultado negativo em exame toxicológico. A exigência, que antes valia apenas para condutores das categorias C, D e E, agora alcança também quem vai tirar CNH para moto (categoria A) ou carro de passeio (categoria B).
A mudança atende a uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), fundamentada na Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Detran-MS já recebeu o ofício-circular com a orientação e passou a aplicá-la para todos os processos cadastrados a partir de segunda-feira (18).
O exame deverá ser feito em laboratório ou clínica credenciada, conforme os critérios definidos pela regulamentação federal vigente. O candidato pode realizá-lo ao longo do processo de habilitação, mas o resultado precisa estar negativo e registrado no sistema antes da emissão do documento.
A comprovação será feita de forma automática no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) na etapa de emissão da PPD. Se não houver resultado negativo válido vinculado ao nome do candidato, a Permissão para Dirigir simplesmente não será emitida — não há margem para regularização posterior.
A medida amplia o alcance de uma política que já era aplicada a motoristas profissionais e que, segundo a Senatran, tem como objetivo reforçar a segurança no trânsito ao coibir o uso de substâncias psicoativas por condutores desde o início da vida no trânsito.
Serviço
O que muda: Exame toxicológico obrigatório para primeira habilitação nas categorias A e B
Quando: Desde 18 de maio, para processos cadastrados a partir dessa data
Onde válido: Em todo Mato Grosso do Sul, por determinação da Senatran
Como fazer: Em laboratório ou clínica credenciada; resultado é registrado automaticamente no Renach
Consequência: Sem resultado negativo, a PPD não é emitida








