sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Prefeitura define regras e prazos do IPTU 2026 com desconto de 10% para pagamento à vista

A Prefeitura de Campo Grande regulamentou, por meio do Decreto nº 16.443/2025, publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial, as regras para lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares referentes ao exercício de 2026.

De acordo com o decreto, o contribuinte poderá quitar o tributo à vista, com 10% de desconto, até 12 de janeiro de 2026, ou optar pelo parcelamento em até 12 vezes, com a primeira parcela também vencendo nessa data. O abatimento é concedido apenas a quem não possui débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Municipal.

Os carnês do IPTU serão emitidos na cor branca e trarão a indicação se o proprietário tem ou não pendências financeiras com o Município, com base na situação cadastral no momento da confecção. Quem regularizar os débitos até 12 de janeiro de 2026 poderá reemitir o carnê atualizado pelo site iptu.campogrande.ms.gov.br e ainda garantir o desconto para pagamento em parcela única. Se não for possível gerar o documento pela internet, o contribuinte poderá solicitá-lo presencialmente nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefaz).

O decreto mantém ainda o Bônus IPTU Azul, que concede redução automática de 10% no valor do imposto e da taxa aos contribuintes que se enquadrarem nos critérios do programa. Esse benefício é aplicado diretamente no lançamento e pode ser somado ao desconto para pagamento à vista. O parcelamento seguirá o valor total devido, podendo ser dividido em até 12 prestações mensais com vencimentos até dezembro de 2026. Caso alguma data coincida com feriado ou fim de semana, o prazo será prorrogado automaticamente para o dia útil seguinte.

Contribuintes que não concordarem com o lançamento poderão apresentar impugnação fundamentada até 10 de março de 2026, junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Sefaz, conforme orientações disponíveis no site da Prefeitura. O decreto também dispensa a cobrança de valores iguais ou inferiores a R$ 47,12 e determina que pedidos de isenção ou renovação sejam protocolados até o último dia útil de dezembro de 2026.