A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou integralmente o projeto de lei que previa a criação de uma zona de silêncio em um raio de 200 metros ao redor de templos religiosos na Capital. A decisão foi publicada em edição extra do Diogrande nesta quarta-feira (18) e devolve o texto para nova análise da Câmara Municipal.
A proposta, de autoria do vereador Leinha (Avante), havia sido aprovada em fevereiro em regime de urgência e alterava a Lei do Silêncio do município. Na prática, o projeto equiparava igrejas e outros locais de culto a espaços já considerados sensíveis, como hospitais, escolas e bibliotecas, impondo restrições mais rígidas de ruído durante os horários de funcionamento.
Ao justificar o veto, a Prefeitura argumentou que a inclusão de templos religiosos não atende aos mesmos critérios técnicos utilizados para definir áreas de proteção especial. Segundo o parecer, esses locais são enquadrados na legislação atual com base em parâmetros ligados à saúde, ao ensino e à recuperação, o que não se aplicaria às instituições religiosas. O texto também destaca que a medida poderia ferir o princípio da laicidade do Estado ao criar tratamento diferenciado para organizações de fé.
Outro ponto levantado pelo Executivo é a dificuldade de aplicação da norma. Como os horários de cultos variam de acordo com cada templo, a definição da zona de silêncio seria instável, o que poderia dificultar a fiscalização e gerar insegurança jurídica para moradores e comerciantes nas áreas afetadas.
A análise técnica também apontou impacto direto no planejamento urbano. Levantamento citado no veto indica que Campo Grande possui mais de 2 mil templos religiosos, o que ampliaria significativamente as áreas com restrição de ruído. Na avaliação da administração municipal, isso poderia afetar atividades econômicas como bares, restaurantes e eventos culturais, além de interferir em empreendimentos já instalados.
Com o veto, o projeto retorna à Câmara de Campo Grande. Os vereadores ainda devem analisar a decisão da prefeita e podem mantê-la ou derrubá-la, desde que haja maioria absoluta dos votos.









