sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Lei sancionada em MS obriga empresas a informar prazos de ligação, corte e religação; regras já estão valendo

Entrou em vigor hoje (5) uma nova legislação que muda a forma como empresas prestadoras de serviços públicos devem se comunicar com os consumidores em Mato Grosso do Sul. Sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado, a norma estabelece que, a partir de agora, todas as concessionárias informem de maneira clara, imediata e antecipada os prazos para ligação, religação, cortes e encerramento de consumo de serviços essenciais, como água, energia e saneamento.

A lei determina que, no momento em que o usuário solicitar a ligação, religação ou o encerramento do serviço, a empresa responsável deve apresentar de imediato o prazo previsto para execução. Esses prazos seguirão regulamentações específicas de cada setor, reforçando a obrigatoriedade de transparência nas operações e no atendimento ao consumidor.

No caso de suspensões — como cortes no fornecimento de água ou energia —, as empresas ficam obrigadas a comunicar o consumidor previamente. A notificação poderá ser enviada por correspondência física ou por meios eletrônicos, e deverá informar tanto a data quanto o período estimado para a realização do procedimento. A legislação também reforça a responsabilidade do usuário em manter seus dados cadastrais atualizados, garantindo que as notificações cheguem corretamente.

O descumprimento da nova regra sujeita as prestadoras às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas. Os valores arrecadados serão destinados a fundos municipais de defesa do consumidor ou, quando inexistentes, ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A medida busca fortalecer a relação entre empresas e usuários, ampliando a previsibilidade e evitando surpresas em procedimentos que impactam diretamente a rotina dos sul-mato-grossenses. Com a sanção, as exigências entram em vigor imediatamente e passam a valer para todas as concessionárias que operam no Estado.