segunda-feira, 29 de setembro de 2025

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Lei que veta contratação de condenados por racismo é sancionada na Capital

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo para cargos públicos municipais. A norma, publicada no Diário Oficial da Capital nesta segunda-feira (29), altera a Lei Municipal nº 6.194, de 2019, e passa a ter efeito imediato.

A iniciativa é de autoria do vereador Jean Ferreira (PT), que apresentou o projeto em regime de urgência. A proposta foi aprovada em única discussão no plenário da Câmara Municipal no dia 4 de setembro, com apoio da maioria dos parlamentares.

A restrição vale para toda a Administração Direta e Indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo município. O texto tem como base a Lei Federal nº 7.716, de 1989, que tipifica crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Na prática, qualquer pessoa condenada com sentença transitada em julgado por esse tipo de crime fica impedida de ocupar cargos de confiança ou funções gratificadas no serviço público municipal.

O dispositivo segue a mesma linha de outras vedações já previstas em lei. Em Campo Grande, já estão proibidos de assumir cargos públicos indivíduos condenados pela Lei Maria da Penha (violência doméstica), pela Lei do Feminicídio e pela Lei do Stalking, entre outras legislações de proteção social.

Para o autor da proposta, a medida representa um avanço na defesa da igualdade racial e no fortalecimento da responsabilidade social do poder público. “A administração municipal precisa dar exemplo. Não é admissível que pessoas condenadas por discriminação racial tenham espaço em cargos de liderança e confiança”, afirmou Jean Ferreira durante a tramitação.

Foto: CUT/Divulgaçao

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