Consumidores de Mato Grosso do Sul não precisarão mais esperar o dia inteiro por uma entrega sem previsão de horário. Hoje (22) entrou em vigor uma lei que obriga fornecedores de produtos e serviços a informar, no momento da contratação, não só a data, mas também o turno em que o compromisso será cumprido.
A norma, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP), altera a Lei nº 3.903/2010 e endurece regras para empresas e transportadoras que atuam no estado. O objetivo é reduzir atrasos, longas esperas e a falta de clareza nos prazos, reclamações comuns entre os consumidores.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado, quando houver terceirização da entrega, tanto o fornecedor quanto a transportadora responderão solidariamente pelo serviço. Além disso, será obrigatório o contato prévio com o cliente para confirmar data e turno da visita.
O descumprimento das novas regras poderá gerar multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Os valores arrecadados com as penalidades serão revertidos a fundos públicos de defesa do consumidor. Quando a autuação for estadual, o recurso irá para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC). Se aplicada por um município que tenha fundo próprio, o dinheiro fica na esfera municipal; do contrário, vai também para o FEDDC.
Com a sanção, a Lei nº 6.474 já está em vigor em todo o território sul-mato-grossense. Empresas que descumprirem a determinação podem ser autuadas e multadas, em mais um passo para reforçar a proteção ao consumidor no estado.