Começa hoje o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Com calendário mais curto neste ano, os contribuintes terão até 29 de maio para acertar as contas com o Leão. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações.
Além do prazo reduzido, a entrega traz mudanças relevantes, como novas regras para restituição, exigência de declaração de ganhos com apostas online e a possibilidade de inclusão de nome social. A expectativa do Fisco é acelerar o processamento e ampliar o uso de ferramentas digitais, como a declaração pré-preenchida.
O envio pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração, já disponível para download, ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”. A recomendação é antecipar a entrega para garantir prioridade na restituição, especialmente para quem optar pelo uso simultâneo da declaração pré-preenchida e do Pix.
Entre as novidades, está a criação de um modelo de “cashback” para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte. Esses valores serão devolvidos automaticamente em lote especial previsto para 15 de julho, com estimativa de beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas.
Outra mudança é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Os pagamentos começam já em 29 de maio e seguem até agosto, respeitando a ordem de envio da declaração e as prioridades legais.
Também passam a ser obrigatórios os informes sobre ganhos com apostas online. Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com bets ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim de 2025.
Quem deve declarar
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
– receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
– tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
– obtiveram ganho de capital ou operaram na bolsa;
– possuíam bens acima de R$ 800 mil;
– tiveram receita rural relevante ou investimentos no exterior.
Quem está dispensado
– quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade;
– dependentes ou pessoas com rendimentos declarados por cônjuge;
– contribuintes com patrimônio abaixo do limite estabelecido.
Calendário da restituição
📅 1º lote: 29 de maio
📅 2º lote: 30 de junho
📅 3º lote: 31 de julho
📅 4º lote: 28 de agosto
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.








