quarta-feira, 11 de março de 2026

CCJR aprova imaterialidade da Escola Bíblica Dominical do Estado de Mato Grosso do Sul

Professor Rinaldo relatou duas matérias na reunião de hoje

Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o deputado Professor Rinaldo (Podemos) relatou duas matérias, ambas de autoria do deputado Lidio Lopes (sem partido). O Projeto de Decreto Legislativo 1/2026, que declara a Escola Bíblica Dominical como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer favorável por unanimidade e tramitará regularmente na Casa de Leis.

Já o Projeto de Lei 71/2025, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal de isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos de transporte de passageiros por aplicativo, foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa. Os demais membros do grupo de trabalho votaram com o relator e a proposta será arquivada.

O deputado Caravina, presidente da CCJR, relatou o Projeto de Lei 1/2026, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que institui a Medalha e o Diploma de Honra ao Mérito Legislativo em Homenagem aos Rotarianos do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria foi aprovada por unanimidade na CCJR e será votada na Ordem do Dia.

Caravina também relatou o Projeto de Lei 19/2025, de autoria do deputado João Henrique. A matéria dispõe sobre a criação do Programa “Pescador Guia” no Estado de Mato Grosso do Sul, como alternativa ao seguro-defeso, visando a capacitação e a atuação formal dos pescadores profissionais como guias de pesca, institui o Recurso Estadual de Apoio ao Guia de Pesca, e dá outras providências. O presidente da CCJR pediu vistas para análise da proposta que tinha recebido dois pareceres, um contrário e um favorável, e emitiu parecer contrário por invasão de competência.

O vice-presidente do grupo de trabalho, deputado Junior Mochi (MDB), relatou o Projeto de Decreto Legislativo 19/2025, de autoria do deputado João Henrique, que susta os efeitos da Resolução SEFAZ nº 3.482, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto foi considerado inconstitucional e segue ao arquivo.

Mochi também devolveu o Projeto de Lei 319/2025, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que dispõe sobre o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. O parlamentar verificou que o assunto da proposição é conexa ao Projeto de Lei 227/2025, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), e pediu o que a matéria fosse encaminhada para apensamento, pelo presidente da Casa de Leis.

O deputado Pedrossian Neto (PSD) fez a relatoria de duas proposições. O Projeto de Lei 282/2025, que institui a Política Estadual de Enfrentamento a Golpes Digitais e Estabelece Diretrizes de Atendimento às Vítimas por Meio Do “Disque Golpe” no Estado de Mato Grosso do Sul, também recebeu parecer contrário, acompanhado por todos os membros e segue ao arquivo.

O Projeto de Lei 10/2026, de autoria do deputado Caravina (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Amparo às Crianças de Camapuã – Creche Menino Jesus, com sede e foro no Município de Camapuã, foi considerado constitucional e será analisado pelos parlamentares da ALEMS em plenário e pelas comissões temáticas.


Fonte: Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – ALEMS