A Prefeitura de Campo Grande abriu o cadastramento e o recadastramento do Passe do Estudante para o ano letivo de 2026. O processo, coordenado pela Agetran, começou em 8 de dezembro e segue até 15 de novembro de 2026, prazo final para solicitação do benefício. A primeira entrega de cartões está prevista para 2 de fevereiro de 2026, conforme o cronograma anual.
O cadastro deve ser feito exclusivamente pelo site passe.campogrande.ms.gov.br, com uso obrigatório do CPF. A solicitação pode ser realizada pelo próprio estudante ou por um responsável legal, no caso de menores de idade. O benefício concede gratuidade no transporte coletivo para alunos de escolas públicas e particulares, abrangendo estudantes do ensino fundamental, médio, superior e cursos técnicos subsequentes, garantindo o deslocamento diário entre casa e escola.
Cada estudante pode registrar até seis linhas diferentes, desde que correspondam aos trajetos autorizados. O uso é limitado a duas viagens por dia, com intervalo mínimo de 30 minutos entre os acessos.
Para quem fará o cadastro pela primeira vez — ou para alunos que não utilizaram o Passe em 2025 — é necessário pagar a taxa equivalente a três tarifas para emissão do cartão de 2026. Todos os cartões do ano anterior serão substituídos sem custo. A foto obrigatória deve ser enviada em formato JPG/JPEG, com fundo neutro, posição frontal e resolução mínima de 350 dpi. Caso seja rejeitada, o estudante pode reenviar quantas vezes forem necessárias.
Após o envio e validação da foto, o aluno preenche o formulário com informações pessoais e de endereço, imprime o documento e o entrega à escola, responsável pela validação final. Correções podem ser feitas pelo site antes da validação escolar; após esse passo, qualquer alteração deve ser realizada presencialmente na Central do Passe do Estudante.
O calendário de validação é semanal, estendendo-se de dezembro de 2025 a novembro de 2026. A cada período corresponde uma data prevista de entrega dos cartões, que são distribuídos pela Semed (alunos da rede municipal), Central de Matrículas/SED (rede estadual) e Sinepe/MS (escolas particulares). A retirada deve ser feita pelo estudante maior de idade ou pelo responsável legal. Cartões não retirados em 10 dias retornam à Agetran e o benefício é cancelado, salvo justificativa.
O uso indevido — como emprestar o cartão, utilizar em períodos não letivos ou fora dos trajetos autorizados — está sujeito às penalidades previstas na legislação municipal. O programa é regulamentado por normas como a Lei nº 3.026/1993, o Decreto nº 8.284/2001, a Lei nº 4.979/2011 e o Decreto nº 12.149/2013.











