quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Motoristas sem infrações poderão renovar automaticamente a CNH sem exames; nova regra já está valendo

Motoristas que não receberam multas de trânsito nos últimos 12 meses poderão renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma automática. A regra foi estabelecida pela Medida Provisória 1.327/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10). A mudança já está valendo, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente.

A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e amplia as possibilidades de uso do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro que reúne motoristas sem infrações sujeitas a pontuação no período de um ano. Com a atualização, quem estiver inscrito no RNPC ficará dispensado dos exames de aptidão física e mental exigidos pelo Detran no momento da renovação da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

A medida, porém, não se aplica a todos os condutores. Ficam fora do benefício:

• motoristas a partir de 70 anos;
• condutores acima de 50 anos, após utilizarem uma renovação automática — ou seja, só têm direito a uma vez;
• motoristas com sinais de deficiência física ou mental, ou doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir, que continuam obrigados a realizar exames.

A MP também garante ao motorista o direito de escolher entre a CNH física ou digital. O documento mantém fotografia, nome e CPF e segue válido como documento de identidade em todo o país.

Os prazos de validade da habilitação permanecem iguais:

• 10 anos para motoristas com menos de 50 anos;
• 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;
• 3 anos para quem tem mais de 70 anos.

As regras para avaliação psicológica continuam obrigatórias para candidatos à primeira habilitação e para quem utiliza veículo para atividade remunerada, como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas.

Tanto os exames de aptidão quanto as avaliações psicológicas devem ser realizados por profissionais credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que também é responsável por definir os valores cobrados.

Foto: Agência Brasil

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