Ideia defendida pelo vereador Clodoilson Pires (Podemos), o orçamento impositivo seria, em uma aplicação prática, uma ação que obrigaria o poder executivo municipal a executar as emendas parlamentares ao orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior.
A ação inicial na Capital previa que a proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, denominada Orçamento Impositivo, fixaria ao Executivo Municipal a obrigatoriedade de executar as emendas dos vereadores ao Orçamento, sendo que 50% deste percentual deverá ser destinado a serviços públicos de saúde.
Na última sessão da Câmara Municipal de Campo Grande o assunto foi discutido e o vereador Clodoilson Pires votou pela tramitação da proposta com suas emendas.
“Nós temos jurisprudência de muitas capitais, não só de capitais, mas muitas cidades já têm o orçamento impositivo, então acredito que para nós, como vereadores, isso é de extrema relevância”, disse Pires.
O vereador também defendeu a proposta de mudança na lei como uma oportunidade positiva para a cidade. “Eu acredito que com esse orçamento impositivo nós vamos poder realmente sim fazer um trabalho excelente, vamos poder fazer algo que vai agradar a população. E não só agradar a população, mas simplesmente atender os nossos munícipes diante de situações que a gente tem visto a grande dificuldade”.
Clodoilson enfatizou ainda o papel histórico da Casa de Leis diante da decisão. “Acredito que nessa legislatura podemos fazer história e começar algo novo, de termos protagonismo realmente e sermos parceiros do prefeito. Não estamos competindo, vamos ser parceiros em obras de relevância, estamos na ponta, estamos ao lado da população, conhecemos os anseios”, finalizou.
Na esfera federal isso já é uma realidade. O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que ficou conhecida como PEC do Orçamento Impositivo.
A proposta acabou sendo rejeitada por 14 votos a 8 na sessão ordinária da quinta-feira (8). A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 84/21, que acrescentava dispositivos ao art. 99 da Lei Orgânica do município de Campo Grande, apesar de não aprovada, abriu a porta de um debate em torno do tema.
Assessoria de Imprensa do Vereador