Ele citou o respeito aos direitos humanos, às leis e à Constituição Federal, além dos compromissos assumidos pelo Estado Brasileiro, por meio de tratados e normas, para promover os direitos humanos. É certo que dentre as várias normas, a proteção da infância e adolescência é das mais relevantes.
O trabalho infantil é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A normas citam ainda que menores de 18 anos não podem exercer atividades perigosas, insalubres ou noturnas.
“Boa parte da sociedade ainda é, infelizmente, tolerante com o trabalho infantil”, disse o magistrado. Neste contexto, ele recordou a afirmação frequente de que é melhor trabalhar do que matar roubar, como se essa fosse a única opção de vida para aquela criança. Ele apontou riscos de acidente para crianças e adolescentes, abusos e, do ponto de vista educacional, reduz rendimento na escola e aumento risco de evasão.
“É fato que as raízes do trabalho infantil estão fincadas na desigualdade social e na pobreza de ampla parcela da sociedade brasileira, sendo mais comum em sociedades vulneráveis”, acrescentou o juiz André Nacer. Ele acrescentou que o combate ao trabalho infantil exige envolvimento de toda a sociedade.
O vereador Otávio Trad ressaltou que na Câmara são aprovados vários projetos para conscientização de determinados temas, mas destacou a importância de combater o trabalho infantil. “Essa prática tem preocupado o futuro das crianças no mundo inteiro, não tínhamos como não discutir esse tema no Plenário da Câmara”. Ele recordou sobre a legislação e citou a reflexão sobre o dado de que quanto mais cedo a criança começa a trabalhar, menor salário terá no futuro. “A criança deixa de ter educação e deixando a qualificação e educação de lado compromete a oportunidade no futuro”.
Milena Crestani
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal







