Em meio à programação do Natal dos Sonhos 2025, promovida pela Prefeitura de Campo Grande, os consumidores têm mais um motivo para visitar o Centro da cidade: o comércio está funcionando em horário estendido até as 22h, oferecendo mais conforto e flexibilidade para as compras de fim de ano.
Além das vitrines decoradas e promoções de Natal, quem passa pelo coração da Capital também pode aproveitar os shows na Praça Ary Coelho, as apresentações do Circo na Praça do Rádio, além da tradicional Parada Natalina, que percorre a rua Marechal Cândido Mariano Rondon, segue pela rua 14 de Julho e finaliza na Praça Ary Coelho. A atração é um convite para toda a família vivenciar a magia do Natal em um ambiente lúdico e acolhedor.
Horários especiais de funcionamento
De acordo com a Fecomércio MS, a orientação para facilitar as contratações e a organização das equipes de trabalho no comércio, especialmente nos dias que antecedem datas comemorativas, é que o funcionamento ocorra nos seguintes horários:
De segunda a sábado (08 a 23/12/2025): até as 22h;
Domingos, dias 14 e 21/12/2025: das 9h às 18h;
Véspera de Natal (24/12): até as 17h;
Véspera de Ano-Novo (31/12): até as 16h.
Nos shoppings e centros comerciais situados em hipercenters, os horários diferem:
24/12: das 9h às 19h;
31/12: das 9h às 18h.
Já os supermercados só estarão fechados nos dias 25/12 (Natal) e 01/01 (Ano-Novo).
Legislação e jornada de trabalho
Segundo o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, o comércio em Campo Grande tem liberdade para funcionar todos os dias da semana, sem necessidade de autorizações específicas, desde que respeitada a jornada legal de trabalho.
A atividade segue a Lei Municipal nº 3.303, de 10 de dezembro de 1996.
Fernando ressalta ainda que, conforme a legislação trabalhista vigente, a jornada dos comerciários é limitada a 44 horas semanais, sendo o trabalho aos domingos compensado ao longo da semana seguinte. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite até duas horas extras por dia, respeitando os limites legais.
O funcionamento aos domingos é autorizado pela Lei Federal nº 10.101/2000, que trata do trabalho em feriados e finais de semana. Para os domingos, a Lei Municipal nº 3.303 garante essa possibilidade. Já nos feriados, a abertura está condicionada a convenções coletivas de trabalho, conforme previsto pela legislação federal.
No entanto, a Lei Municipal nº 81 proíbe a abertura do comércio em feriados como Ano-Novo, Natal, Sexta-feira Santa, 1º de Maio e Finados.
Clima natalino e oportunidade para todos
A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura e do setor produtivo em oferecer experiências inclusivas e aquecer a economia local. Com horários flexíveis e uma programação cultural diversificada, o Centro de Campo Grande se transforma em um verdadeiro cenário natalino, reunindo comércio, lazer e cultura para toda a população.
#ParaTodosVerem A imagem de capa mostra a Parada Natalina na Rua 14 de Julho e comércio aberto.








