O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 3.149/2020, que inclui produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis no sistema de créditos de descarbonização do Renovabio (CBios).
Na prática, o projeto permite que produtores de cana-de-açúcar participem da remuneração dos Cbios, até então restrito às usinas fabricantes de biocombustíveis. A versão, que manteve o texto avalizado pela Câmara dos Deputados, foi aprovada por unanimidade pelos senadores. O texto agora segue para sanção presidencial.
A principal mudança do projeto é a inclusão dos produtores de cana-de-açúcar na remuneração dos CBios. O projeto prevê que o produtor de cana-de-açúcar deve receber no mínimo 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir da cana-de-açúcar por ele entregue e destinada à produção de biocombustíveis.
Em caso de fornecimento pelo produtor ao fabricante de biocombustível de dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além dos 60%, ele deverá receber 85% de receita adicional sobre a diferença de créditos, como um estímulo adicional de receita.
O relator do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou que o projeto “casa com assuntos ambientais e de transição energética”, tem sintonia de “entendimento público” e fortalece toda a cadeia produtiva.
“A emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs) está diretamente ligada à substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis nos veículos automotores, o que depende essencialmente tanto da matéria prima como do seu processamento. Nesse contexto de análise, como consequência, imagina-se ser relevante a inclusão do produtor rural, ou ‘fornecedor independente de matéria-prima’, no RenovaBio”, defendeu Efraim.
O projeto também endurece as regras quanto a distribuidoras que não cumprirem as metas de descarbonização relativas às suas metas individuais de redução de emissões de gases de efeito estufa. As metas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. As sanções e penalidades em casos de descumprimento foram ampliadas, além de incluídas obrigações sobre estoque de biocombustível necessário pelo distribuidor.
De acordo com o projeto, o não cumprimento da meta pelas distribuidoras vai figurar crime ambiental, além de multa proporcional à quantidade de créditos de descarbonização que deixou de ser comprovadamente adquirida e aposentada, variando de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. As distribuidoras adquirem os CBios para alcançarem as metas atreladas ao Renovabio. Cada CBio representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera ao substituir o combustível fóssil por um renovável.
O projeto estava em tramitação na Congresso desde 2020, mas o tema dividia há anos usinas e produtores de cana-de-açúcar. Agora, usinas e produtores chegaram a um consenso sobre o novo arcabouço dos CBios. O setor produtivo calcula que aproximadamente 30% da cana-de-açúcar fornecida à indústria de biocombustíveis é produzida por produtores independentes.
As alterações no Renovabio, Política Nacional de Biocombustíveis criada em 2017, foram apoiadas pelo governo federal, com manifestação expressa ao longo da tramitação na Câmara por integrantes do Ministério de Minas e Energia. O Ministério da Agricultura também era favorável ao tema.