Em reunião extraordinária nesta quinta-feira (29), o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a renegociarem as operações de crédito rural de custeio dos produtores do Rio Grande do Sul, afetados por secas e enchentes nas últimas safras.
A medida se estende desde as contratações ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e aos demais agricultores para até 100% do saldo da operação de custeio devida no ano, com chance de prorrogação para até 36 meses.
“Esta renegociação fica limitada a 8% do saldo das parcelas das operações de custeio contratadas com equalização de encargos financeiros pelo TN em cada instituição financeira previstas para vencimento no ano”, diz o órgão, em nota.
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, a aprovação do CMN se daria até, no máximo, sexta-feira (30) e o custo para bancar o adiamento dos débitos será de R$ 136 milhões neste ano.
Renegociação de dívidas
As medidas autorizadas complementam as possibilidades de renegociação de dívidas efetuadas com recursos controlados já previstas no Manual de Crédito Rural (MCR), hoje permitida para operações de crédito de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Pronaf, e apenas de investimento para o Pronamp e para os demais produtores rurais.
“Essa regra tem contribuído para evitar que problemas locais ou regionais de incapacidade de pagamento de produtores rurais decorrentes de frustrações de safra ou de redução de receita ganhem escala e potencializem a inadimplência”, ressalta o CMN.
No acordo, ficou decidido que o prazo para pagamento das operações de custeio prorrogadas pode ocorrer em até três anos e as parcelas de investimento com vencimento em 2025 podem ser prorrogadas para até um ano após o vencimento contratual.
“Destaca-se que esta medida não representa uma prorrogação automática dos vencimentos das operações de crédito, cabendo aos produtores rurais atingidos pela estiagem solicitarem a prorrogação junto as IFs, comprovando a perda da produção e a sua incapacidade de pagamento nos prazos contratuais”, destaca o órgão.
Mudança na regra
A regra atual permitia a renegociação de operações de custeio do Pronamp e dos demais produtores com recursos equalizados, mas obrigava a IF a reclassificar a operação para uma fonte de recursos não equalizadas, a exemplo dos recursos obrigatórios oriundos dos depósitos à vista.
Dado que os eventos climáticos têm ocorrido com maior frequência, as renegociações têm absorvido parte importante dos recursos dos depósitos à vista, dificultando a sua operacionalização pela escassez de recursos. “Por isso, o CMN autorizou a prorrogação de até 8% da carteira de cada IF, mantendo a fonte de recursos equalizada.”
A nota do CMN destaca que também foi autorizada para as instituições financeiras que, no ano agrícola 2024/2025, tenham operado com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional e que tenham direcionado mais de 90% do volume desses recursos para aplicação em operações de crédito rural no Rio Grande do Sul, adotem os seguintes percentuais para renegociação a serem aplicados sobre o saldo das parcelas com vencimento em 2025, em cada uma das linhas de crédito a que se referem:
- a) operações de custeio contratadas no âmbito do Pronamp e por demais produtores rurais: o limite sobe de 8% para 17%;
- b) operações de crédito de investimento no âmbito do Pronaf: o limite sobe de 8% para 20%; e
- c) operações de crédito de investimento no âmbito do Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro): o limite sobe de 8% para 23%.
A medida aprovada oferece, exclusivamente para 2025, condições para a renegociação das dívidas desses produtores semelhantes àquelas dos produtores com operações nas demais instituições financeiras com atuação regional ou nacional.