sábado, 21 de dezembro de 2024

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Projeto que prevê crédito para agricultura familiar na região do Marajó é aprovado

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 486/20, do Senado, que prevê tratamento especial para linhas de crédito e assistência técnica e extensão para agricultores e empreendimentos familiares rurais da região do Marajó, no Pará.

A área reúne os municípios de Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cacheira do Arari, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Muaná, Oeiras do Pará, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure.

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A proposta inclui ainda a redução das desigualdades sociais e regionais entre os princípios a serem observados pela Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A norma orienta a execução do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), recomendou a aprovação da proposta. “O tratamento diferenciado aos agricultores da ilha do Marajó parece justo e oportuno, pois o semiárido local opera sob condição desafiadora”, disse.

Pelo texto, caberá ao poder público estabelecer as condições especiais para a região do Marajó, que deverão levar em conta as particularidades regionais. Sempre que possível e tecnicamente recomendável, os instrumentos da política nacional oferecerão condições diferenciadas para a agricultura familiar.

“A distribuição dos recursos entre as regiões do país, para a agricultura familiar e para o crédito rural, é bastante desigual, favorecendo áreas mais desenvolvidas do centro e do Sul em detrimento do Norte e do Nordeste”, afirmou o autor da proposta, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), ao defender as mudanças.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado na Câmara pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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