De acordo com o TAC, o produtor se comprometeu em regularizar o imóvel no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) dentro do prazo de 90 dias.
Além disso, assumiu a responsabilidade de efetuar o pagamento de R$ 6,765 milhões a título de indenização.
A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia indicará os projetos ambientais e sociais aos quais os valores serão destinados.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) alcançou o acordo no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) movida em 2019.
O fazendeiro, na sentença de primeira instância, recebeu a condenação para restaurar a área degradada e efetuar o pagamento correspondente pelos danos causados.
Além disso, a sentença determinou que ele se abstivesse de realizar novas ações que pudessem contribuir para a ampliação da área desmatada.
O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de São Félix do Araguaia homologou o TAC.
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