A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou “muita preocupação” com a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação ao marco temporal.
Segundo a entidade, a PGR estaria pressionando o Supremo Tribunal Federal (STF) a reverter uma lei aprovada pelo Congresso, o que representaria uma “interferência indevida” no processo legislativo.
Em nota oficial, a FPA ressalta que o marco temporal “foi estabelecido na promulgação da Constituição Federal de 1988 e é fato balizador do direito de propriedade no Brasil”.
A entidade defende que a lei “garante segurança jurídica para o campo e contribui para a paz no meio rural”.
Na nota, a FPA critica a postura da PGR, que, segundo a entidade, “opta pela posição de tensionamento entre os Poderes”. A entidade defende o “equilíbrio e a sinergia entre os Poderes da República” e afirma que o “Poder Legislativo é responsável pela legislação brasileira”.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou um parecer ao STF na quinta-feira (11), defendendo a derrubada do marco temporal das terras indígenas, reinstaurado pelo Congresso Nacional no ano passado, após ser declarado inconstitucional pelo próprio Supremo.
Segundo o marco temporal, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estavam sob sua ocupação na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. No entanto, o Supremo declarou essa interpretação inconstitucional em setembro de 2023.
Apesar disso, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, que restabeleceu o marco temporal. Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar o dispositivo, o veto foi derrubado pelos parlamentares.
Após a entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng solicitou a suspensão dos trechos que reintroduziram o marco temporal, entre outras questões. Os Xokleng estão envolvidos em um processo sobre a demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.
Os Xokleng argumentam que o artigo que reinstaurou o marco temporal impede a expansão da TI, que já foi aprovada por meio de uma portaria do Ministério da Justiça, pois a etnia não ocupava a área em 1988.
Gonet concordou com esses argumentos, destacando que vários dispositivos da lei podem dificultar o processo de demarcação, prejudicando a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
De acordo com o parecer do PGR, 17 artigos da nova lei devem ser considerados inconstitucionais, incluindo o marco temporal e regras que permitem a revisão de terras já demarcadas.
Além disso, o parecer sugere a suspensão de dispositivos que dificultam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos e adicionam obstáculos às demarcações, como a permissão para posseiros permanecerem nas terras indígenas até o recebimento de indenizações por benfeitorias feitas “de boa-fé”.
Gonet também recomenda a derrubada do artigo que proíbe a ampliação das TIs já demarcadas e aquele que permite a instalação de bases militares e redes de comunicação em terras indígenas.