Pecuaristas, uma mudança nas regras do Ibama para o desembargo de áreas impedidas exige atenção máxima de todos que atuam no agronegócio. A nova normativa pode dificultar a regularização e a conformidade ambiental, gerando multas e prejuízos comerciais, principalmente na negociação de gado e grãos. Assista ao vídeo abaixo e confira os esclarecimentos na íntegra.
Nesta quarta-feira (10), o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental, esclareceu o tema no quadro “Direito Agrário” do programa Giro do Boi.
Ele alertou que, a partir da Instrução Normativa número 8 de 2024, não basta mais regularizar a área embargada, mas sim comprovar a conformidade ambiental de toda a propriedade rural.
Embargos ambientais e a exigência de regularidade total
O embargo é uma sanção administrativa imposta por infrações ambientais, como desmatamento ilegal, uso irregular do solo e descumprimento de normas. A penalidade impede a continuidade das atividades na área afetada e exige a recuperação do dano ambiental.
Com a nova instrução normativa do Ibama, para solicitar o desembargo de uma área, o proprietário rural deve:
- Comprovar a regularidade ambiental de toda a propriedade: A exigência não se limita mais apenas à área da infração, mas a todos os hectares da fazenda.
- Cumprir outros requisitos federais: A propriedade precisa cumprir outras exigências ambientais mais rigorosas, o que reforça a necessidade de um acompanhamento de uma gestão documental e uma gestão jurídica especializada.
Essa mudança impõe uma maior responsabilidade ao produtor rural para agir de forma preventiva, mantendo toda a documentação da fazenda atualizada e em conformidade.
Documentos essenciais e a importância da gestão

A principal recomendação para os produtores rurais é clara: revisar toda a documentação ambiental da propriedade. Os cadastros obrigatórios, que são autodeclaratórios, precisam estar bem preenchidos e atualizados.
Os documentos essenciais incluem:
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): Ferramenta fundamental para a regularidade ambiental.
- Matrícula atualizada: Prova de que o proprietário é o dono do imóvel.
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): Exigido em transações, financiamentos e partilhas.
- Georreferenciamento: Garante os limites da propriedade sem sobreposição com terras vizinhas.
A falta de atenção a esses documentos pode gerar bloqueios comerciais, pois grandes redes frigoríficas e empresas do setor agrícola já exigem a regularidade socioambiental como critério de contratação de seus fornecedores. Quem não tiver a documentação em dia pode ficar fora do mercado.
A conformidade como proteção patrimonial
Não cumprir as normas ambientais não é mais só uma obrigação legal, é também uma estratégia de proteção patrimonial. A fiscalização está cada vez mais rigorosa, e as exigências ambientais são crescentes no mercado nacional e internacional.
Estar em conformidade com a legislação é o que vai diferenciar aquele que prospera de quem enfrenta prejuízos e restrições.
A orientação é clara: se a propriedade rural tem algum histórico de embargo ambiental ou se você pretende evitar problemas futuros, procure assessoria técnica e jurídica especializada para avaliar toda a documentação, identificar as pendências e elaborar um plano de ação.