O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta quarta-feira (1º) a lista de municípios habilitados para renegociar dívidas rurais de produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos. A ação integra a Medida Provisória 1.314/2025, editada no começo de setembro.
Municípios elegíveis
A portaria nº 114 da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, relaciona 1.363 municípios que atendem aos critérios definidos pela MP e pela resolução 5.247 do Conselho Monetário Nacional.
Foram incluídas localidades que:
- tiveram estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024;
- registraram perdas mínimas de 20% do rendimento médio em duas das três principais culturas nesse período.
Quem pode renegociar dívidas?
Produtores e cooperativas desses municípios poderão renegociar débitos de operações de crédito rural, desde que tenham perdas de pelo menos 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025.
A linha prevê até R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro, com juros entre 6% e 10% ao ano, conforme o porte do produtor, e prazo de pagamento das dívidas rurais de até nove anos. A base de cálculo das perdas será a Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE.
Estados contemplados
O Rio Grande do Sul concentra o maior número de municípios aptos, com 403 cidades atingidas por enchentes e secas consecutivas. Na outra ponta, Mato Grosso do Sul teve apenas dois municípios incluídos: Deodápolis e Naviraí, afetados pela estiagem.
Entre outros estados, destacam-se: Paraíba (150), Minas Gerais (123), Santa Catarina (108), Pernambuco (101) e Bahia (82).
Próximos passos
Apesar da publicação da lista, a renegociação das dívidas rurais ainda não está efetiva. Além disso, o processo depende da transferência dos recursos da Secretaria do Tesouro Nacional para o BNDES, que será o operador da linha de crédito. O contrato deve ser assinado nesta semana.