O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu, de forma provisória, a decisão que proibia o uso do herbicida 2,4-D em áreas da Campanha Gaúcha. Além disso, a proibição restringia a aplicação em regiões próximas a pomares de maçã e vinhedos. A medida foi tomada a última quinta-feira (25) pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível.
A decisão atende recurso apresentado pelo governo estadual contra sentença da Vara Regional do Meio Ambiente, que havia determinado a proibição até a criação de um sistema de monitoramento e fiscalização efetivo.
Proibição do uso do herbicida: entenda o caso
A proibição do 2,4-D foi solicitada por entidades ligadas à fruticultura, como a Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e a Associação de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha. Os representantes alegaram que a deriva do produto, que é o deslocamento do defensivo agrícola pelo vento. De acordo com essas entidades, o uso causa prejuízos ambientais e econômicos a culturas sensíveis.
O Estado, no entanto, argumentou que a decisão judicial traria efeitos negativos para o setor agrícola, especialmente por ter sido emitida às vésperas do plantio da safra 2025/26. Após a proibição, representantes de produtores de grãos manifestaram preocupação, uma vez que muitos já haviam adquirido insumos e equipamentos com base no manejo que inclui o uso do 2,4-D.
Fundamentação jurídica
Ao analisar o pedido, o desembargador Francesco Conti considerou que a suspensão era necessária até o julgamento definitivo do recurso. Ele destacou a complexidade do caso, que envolve diferentes interesses econômicos, ambientais e sociais.
Segundo o magistrado, uma proibição imediata de um insumo amplamente utilizado no controle de plantas daninhas poderia gerar impactos econômicos imprevisíveis. “O planejamento agrícola é de longo prazo e envolve a compra antecipada de sementes, fertilizantes e defensivos”, ressaltou.
Conti também apontou falhas na sentença anterior, como a ausência de clareza sobre quais municípios compõem a Campanha Gaúcha, o que poderia gerar insegurança jurídica. O mérito da questão será novamente avaliado pelo colegiado da 4ª Câmara Cível, que deverá analisar de forma detalhada as responsabilidades do Estado e eventuais medidas de fiscalização.
Ibraoliva entra como colaborador no processo
Nos próximos dias, o Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) deve ingressar como amicus curiae na ação que discute a proibição do herbicida. O termo em latim significa “amigo do juiz” e se refere a entidades que colaboram com informações relevantes para a análise judicial. O objetivo é reforçar os argumentos técnicos e jurídicos apresentados pelos fruticultores, especialmente pelos vitivinicultores da Campanha Gaúcha.
Além de atuar no processo, o Instituto elaborou uma minuta de notificação extrajudicial para ser utilizada por seus associados. O documento pode ser enviado a vizinhos solicitando que o herbicida não seja aplicado, informando também os riscos para a saúde humana e os danos potenciais às oliveiras.
Em nota, o diretor jurídico do Ibraoliva, Jorge Buchabqui, explica que a entrada da entidade no processo é uma medida preventiva para evitar prejuízos e possíveis ações judiciais. “Cada associado pode adaptar o modelo às suas condições locais e enviar aos vizinhos, reduzindo riscos e prevenindo conflitos futuros”, explicou. Ele acrescentou que já existem olivicultores que ingressaram com ações contra vizinhos em razão do uso do produto.